EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N°05/2025
INEXIGIBILIDADE N° 29/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 88/2025
Torna-se público, que o Município de Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul, por meio
do Setor de Licitações, sediado à Rua Santo Afonso, n. 660, Centro, Bela Vista/MS, com
expediente no horário das 08:30 às 11hrs e 14:30 às 17hrs, realizará CREDENCIAMENTO
de Pessoas Jurídicas nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e as exigências
estabelecidas neste Edital.
Data de início de recebimento dos documentos: 06/08/2025
Horário MS: 7HS:00min.
Local: Paço Municipal, situada à Rua Santo Afonso, n° 660, Centro, Bela Vista/MS.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto convocar instituições de ensino superior, públicas ou
privadas e agentes de integração interessados no credenciamento para atuar junto à
Prefeitura Municipal de BELA VISTA no recrutamento e seleção de estudantes para
preenchimento de vagas de estágio em órgãos da administração direta.
1.2. Os estudantes serão admitidos, conforme demanda dos órgãos e entidades, para
preenchimento de vagas de estágio, a ser realizado nos termos da Lei Federal n. 11.788,
de 25 de setembro de 2008, e do no Decreto Municipal n. 10.698, de 25 de julho de 2025.
1.3. O estágio terá por objetivo proporcionar aos estudantes regularmente matriculados em
instituição de educação superior, do ensino médio, de educação profissional e na Educação
de Jovens e Adultos - EJA, o exercício de atividades correlatas à sua formação profissional,
em complementação aos conhecimentos teóricos recebidos.
1.4. O processo de credenciamento, objeto deste Edital, permitirá suprir as vagas de estágio
existentes e as que vierem a surgir em órgãos e entidades da Prefeitura Municipal, de
acordo com as demandas apresentadas à Secretaria Municipal de Educação.
2. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
2.1. Serão admitidas a participar deste processo de credenciamento as instituições que
atenderem a todas as exigências contidas neste Edital.
2.2. Para se habilitarem ao credenciamento, as Instituições deverão comprovar que estão
aptas para atuar no ensino superior ou que têm como atividade principal o recrutamento, a
seleção e a colocação de estagiários, as que pretenderem exercer a função de Agente de
Integração.