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A Prefeitura de Bela Vista - MS torna pública a abertura da Consulta Pública nº 001/2025, voltada à coleta de informações técnicas e sugestões de soluções inovadoras que contribuam para enfrentar o desafio estratégico: gestão de resíduos sólidos urbanos e eliminação do lixão a céu aberto.
Informação Complementar
CONTEXTO
O Município de Bela Vista - MS, localizado na região de fronteira do Mato Grosso do Sul, enfrenta desafios históricos significativos relacionados à gestão ambiental e à infraestrutura urbana. Por décadas, a cidade operou um lixão a céu aberto, carecendo de infraestrutura adequada para triagem, tratamento ou destinação ambientalmente segura dos resíduos sólidos urbanos. Essa prática tem gerado impactos graves à saúde pública, como a contaminação do solo e da água, proliferação de vetores de doenças, e a perpetuação da exclusão social dos catadores que atuam informalmente na região.
Reconhecendo a urgência e a necessidade de superar esses problemas de forma inovadora e sustentável, a administração municipal aderiu ao Programa Catalisa Gov, com apoio do Sebrae e do Comitê Técnico de Inovação (CTI), para estruturar uma agenda pública orientada à inovação. A eliminação do lixão a céu aberto foi definida como prioridade estratégica e emergencial pela gestão municipal, dada a sua relevância para a saúde, o meio ambiente e a imagem do município, além de estar alinhada aos objetivos nacionais de erradicação dos lixões até 2026.
A abordagem adotada pelo Município de Bela Vista - MS está em conformidade com o artigo 13 da Lei Complementar nº 182/2021, o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador (Lei Complementar nº 182/2021). Este arcabouço legal, complementado pela Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004) e a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), oferece segurança jurídica e flexibilidade para a contratação de soluções inovadoras. Diferentemente de abordagens tradicionais, o município busca, por meio da inovação aberta, descrever o problema e os resultados esperados, incentivando o ecossistema nacional de inovação a propor as melhores soluções tecnológicas.
OBJETIVO
2.1 O principal objetivo desta Consulta Pública é colher contribuições técnicas, jurídicas, sociais e empresariais que subsidiem a formulação do edital de Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI). Este processo é fundamental para reduzir a assimetria de informações entre o setor público e o mercado, ampliar o conhecimento sobre as tecnologias disponíveis e as melhores práticas, e garantir que a futura contratação seja a mais efetiva e alinhada às necessidades e à realidade local. A participação ampla da sociedade civil, empresas, startups, universidades, cooperativas e órgãos de controle é crucial para o sucesso da iniciativa.
DESCRIÇÃO DO PROBLEMA
3.1 A Consulta Pública busca identificar e explorar soluções inovadoras para a gestão de resíduos sólidos urbanos em Bela Vista - MS, com foco nos seguintes pilares:
a. Eliminação do Lixão a Céu Aberto: Propostas que visem a substituição definitiva do lixão por um modelo sustentável e inovador de gestão, abrangendo toda a cadeia de valor dos resíduos.
b. Possibilidade de Soluções para Logística Reversa, Coleta Seletiva e Reciclagem: Ideias e tecnologias para otimizar a coleta e o transporte de resíduos, incentivar a separação na fonte, e fortalecer a cadeia de reciclagem, transformando resíduos em insumos ou produtos de valor.
c. Inclusão Produtiva de Catadores: Soluções que promovam a formalização, capacitação e integração dos catadores de materiais recicláveis, garantindo a geração de renda e melhores condições de trabalho e dignidade.
d. Alternativas de Transbordo Consorciado: Propostas para a estruturação de soluções logísticas de transbordo de resíduos que possam ser operadas de forma consorciada, buscando eficiência e redução de custos.
e. Uso de Tecnologias Inovadoras: Aplicação de tecnologias como sensores, Internet das Coisas (IoT), plataformas digitais, sistemas de informação geográfica (GIS), dashboards de monitoramento e inteligência artificial (IA) para rastreabilidade, controle, otimização de processos, transparência, conformidade ambiental e engajamento da população.
3.2 Sem prejuízo de outros aspectos reputados relevantes pelos interessados e pertinentes ao objeto desta consulta pública, esperam-se dos participantes respostas sobre os seguintes quesitos e critérios:
a. Quais soluções inovadoras, já desenvolvidas ou em desenvolvimento, poderiam contribuir de forma mais eficaz para eliminar o lixão a céu aberto de Bela Vista - MS e substituí-lo por um modelo sustentável e moderno de gestão de resíduos sólidos?
b. Como as soluções propostas podem garantir a inclusão produtiva dos catadores de materiais recicláveis, promovendo a geração de renda e a melhoria de suas condições de trabalho e vida?
c. Que tecnologias (como sensores, IoT, plataformas digitais, dashboards, etc.) podem ser empregadas para apoiar a transparência, o monitoramento em tempo real do sistema de gestão de resíduos e o engajamento efetivo da população?
d. Como conciliar a adoção de soluções inovadoras com a sustentabilidade financeira do município e as particularidades da realidade local, considerando o limite orçamentário e a busca por economicidade?
e. Que indicadores de sucesso (ambientais, sociais e econômicos) deveriam ser priorizados para avaliar a efetividade das soluções na gestão de resíduos sólidos e na eliminação do lixão?
f. Quanto investimento seria necessário para desenvolver e testar a solução?
g. Como se daria o teste da solução? Descrever passos, procedimentos e tempo necessário para executá-los.
4. PRAZOS
4.1 Estimam-se, na tabela abaixo, os seguintes prazos e etapas para a consulta pública:
Publicação da Consulta Pública
24/09/25
Recebimento das respostas
24/09/25 a 12/10/25
Análise das Contribuições recebidas
13/11/25 a 30/11/25
Apresentação do Relatório sobre a Consulta Pública
03/12/25
4.2 As datas indicadas no item anterior são meramente indicativas e buscam conferir publicidade ao planejamento interno da Administração, sem caráter vinculante.
4.3 O cronograma poderá ser alterado sem prévio aviso, mediante publicação em site oficial da Administração, e a sua alteração não gera direito à indenização.
5. PARTICIPAÇÃO NA CONSULTA PÚBLICA
5.1 Qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, poderá contribuir com a apresentação de informações pertinentes ao objeto da consulta, nos termos deste Edital.
5.2 A realização da consulta pública não vincula a Administração a realizar procedimento licitatório ou contratação direta relativo ao objeto dela decorrente.
5.3 As respostas devem ser apresentadas exclusivamente por meio do formulário disponível em: https://www.belavista.ms.gov.br/consultapublica0012025
5.4 Faculta-se aos interessados anexar às suas contribuições os seguintes elementos:
a. Fotos, gráficos, tabelas, croquis, ou outros desenhos técnicos, se aplicável;
b. Link de vídeo ou mídia que demonstre o funcionamento de soluções alternativas disponíveis no mercado;
c. Outros recursos audiovisuais pertinentes ao objeto da consulta.
5.5 Não haverá qualquer forma de remuneração, indenização ou apoio financeiro para a realização das atividades previstas neste Edital. Os participantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes de sua participação na consulta pública, incluindo tributos, encargos, serviços de qualquer natureza, recursos humanos, infraestrutura e quaisquer outros ônus.
5.6 A participação na consulta pública não confere aos participantes nenhuma exclusividade, vantagem ou preferência em eventual procedimento de contratação que venha a ser realizado no futuro pela Administração.
5.7 Ao final da Consulta Pública, as submissões válidas serão publicadas no Portal. Ao preencher o formulário de submissão, porém, o interessado poderá enviar, caso deseje, uma segunda versão da sua submissão contendo apenas as partes que considerar públicas, ou seja, uma versão sem informações protegidas por sigilo comercial, industrial ou de propriedade intelectual. Se apenas um documento for enviado na submissão, ele será considerado como público.
6. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E USO DE CONTRIBUIÇÕES
6.1 As informações recebidas serão analisadas de forma global pela Comissão Técnica de Inovação (CTI), podendo contar com o apoio de especialistas externos. Os critérios de análise incluirão:
Aderência ao Desafio: Compatibilidade e potencial da solução para resolver o problema da gestão de resíduos sólidos e eliminação do lixão.
Inovação e Viabilidade: Grau de novidade, originalidade e exequibilidade técnica, jurídica e econômica da proposta, considerando o nível de maturidade tecnológica (TRL) e a necessidade de P&D adicional.
Impacto Esperado: Potencial para gerar benefícios ambientais (redução de poluição), sociais (inclusão de catadores, melhoria da saúde pública) e econômicos (redução de custos, fomento à economia local).
Escalabilidade e Replicabilidade: Capacidade da solução de ser implementada em larga escala ou adaptada a outros contextos, após testes iniciais. Completude da Proposta: Qualidade e clareza das informações e documentos apresentados, incluindo especificações técnicas e operacionais, funcionalidades e estágio de desenvolvimento.
6.2 As informações coletadas e analisadas serão compiladas em um relatório final, que fornecerá subsídios fundamentais para a elaboração do Termo de Referência (TR) e do Edital de Licitação do Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI).
6.3 As contribuições desta Consulta Pública serão utilizadas para refinar a descrição do problema, os resultados esperados e os critérios de julgamento do edital do CPSI. Este diálogo com o mercado e a sociedade é essencial para garantir que o edital seja robusto, transparente e capaz de atrair as melhores e mais diversas soluções para o desafio da gestão de resíduos sólidos em Bela Vista - MS. O objetivo é superar o paradigma da especificação prévia da solução, focando no problema e nos resultados esperados, permitindo que os licitantes apresentem os meios mais inovadores para sua resolução. A administração pública, ao final, decidirá com base nas informações obtidas se os resultados e impactos das tecnologias testadas são adequados para uma futura aquisição comercial.
7. INFORMAÇÕES E DADOS PESSOAIS
7.1 Os participantes autorizam que a Administração utilize as informações recebidas nesta consulta pública, no todo ou em parte, para a eventual confecção de editais de licitação, Termos de Referência, minutas de contrato e outros documentos congêneres, mesmo sem indicação de autoria.
7.2 As manifestações enviadas pelos interessados serão anexadas aos autos do processo, ressalvadas eventuais informações de natureza industrial, tecnológica ou comercial que devam ser mantidas sob sigilo, nos termos do artigo 22 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). A Administração tratará como confidenciais as informações que:
7.2.1 Tenham sido expressamente indicadas como confidenciais pelos interessados;
7.2.2 Forem objeto, por parte dos interessados, de medidas de precaução razoáveis para evitar que seu conteúdo seja divulgado.
7.3 Na coleta e no tratamento de dados pessoais dos participantes desta consulta pública, bem como de seus profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios, serão observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Para a contagem dos prazos previstos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos indicados em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
8.2 A Administração poderá revogar, anular ou suspender a presente consulta pública a qualquer momento, sem que isso gere quaisquer direitos aos participantes ou a terceiros.
8.3 Nenhum dos participantes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto desta consulta pública, o que deve ser observado também por eventuais prepostos, colaboradores e subcontratados. O descumprimento poderá levar à aplicação das sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis, bem como à instauração de processo administrativo de responsabilização previsto na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
8.4 Os participantes e agentes públicos que atuarem nesta consulta pública observarão as vedações e impedimentos da legislação que disciplina a prevenção de conflitos de interesse, em especial a Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses).
8.5 Fica eleito o foro da comarca de Bela Vista - MS para dirimir questões decorrentes desta consulta pública que não sejam resolvidas na esfera administrativa.