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A Lei Orçamentária Anual, simplesmente chamada de Orçamento, está prevista no inciso III do art. 165 da Constituição Federal. Ele deve ser elaborado de forma compatível com o PPA e com a LDO, devendo ser encaminhado para o Legislativo Municipal no dia 30 de setembro de cada ano (prazo definido na LDO 2023).
Em Bela Vista, a elaboração do projeto de lei orçamentária é precedida de Consulta Pública à população, com o objetivo de colher propostas dos cidadãos, que servirão de subsídio ao planejamento do próximo ano.
No planejamento orçamentário, o administrador deverá estimar as receitas que o município espera arrecadar durante o ano, assim como irá fixar os gastos a serem realizados com tais recursos, por secretaria e e diversas modalidades e formas. O Orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no Plano Plurianual, seguindo o que foi estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
É no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) que o governo define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A LOA disciplina todas as ações do Governo Municipal e nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento.
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