O CMDPI será um órgão colegiado, permanente e com atuação estratégica, tendo caráter deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador. Na prática, isso significa que o conselho não apenas discute políticas públicas, mas também tem poder para propor ações, acompanhar sua execução, fiscalizar resultados e orientar a aplicação de recursos destinados à pessoa idosa.
Sua composição será formada por 10 membros titulares, com igual número de suplentes, respeitando a paridade entre poder público e sociedade civil. Serão cinco representantes de secretarias municipais — como Assistência Social, Saúde, Educação, Administração e Fazenda — e cinco representantes da sociedade civil, incluindo entidades de atendimento ao idoso, organizações sociais, associações e os próprios usuários. Esses representantes da sociedade serão escolhidos por meio de eleição em assembleia pública, garantindo transparência e participação democrática.
O funcionamento do conselho também reforça esse compromisso com a transparência: as reuniões serão públicas, realizadas mensalmente, com possibilidade de encontros extraordinários quando necessário. As decisões serão tomadas por maioria simples, desde que haja quórum mínimo da maioria absoluta dos membros. Além disso, o CMDPI terá autonomia para elaborar seu regimento interno, definindo regras de organização e atuação.
Outro ponto essencial é a criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, que permitirá captar recursos por meio de repasses públicos, doações e outras fontes legais. Esses recursos serão aplicados em programas e ações voltadas ao bem-estar da população idosa, sempre sob acompanhamento e deliberação do conselho.
Com a medida, Bela Vista avança na construção de uma cidade mais inclusiva, garantindo voz ativa à população idosa e fortalecendo políticas que promovem dignidade, respeito e qualidade de vida.


