Dirija-se ao Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro Civil e solicite a matrícula atualizada do imóvel que deseja transferir.
A matrícula deve ter sido emitida nos últimos 30 dias.
Caso não possua o número da matrícula, forneça o nome da rua e o bairro onde o imóvel está localizado para auxiliar na busca.
Se o cartório não localizar a matrícula do imóvel, dirija-se ao CAC – Centro de Atendimento ao Contribuinte e solicite a ficha cadastral do imóvel.
2.1. Preencha a Guia de Recolhimento com os seguintes dados:
Dados do comprador e do vendedor;
Informações sobre o imóvel, conforme consta na matrícula e sua localização;
Valor da transação.
2.2. Documentos necessários:
Matrícula atualizada (emitida nos últimos 30 dias);
Cópias da Cédula de Identidade (RG) e do CPF do comprador e do vendedor;
Comprovante de residência recente do comprador e do vendedor.
3.1. Apresente o formulário da Guia de Informação devidamente preenchido para protocolar nesta repartição. 3.2. Após protocolado, o processo será encaminhado ao Serviço de Fiscalização da Prefeitura, que terá 3 dias para avaliar o imóvel e calcular o imposto devido.
4.1. Após a avaliação, o CAC – Centro de Atendimento ao Contribuinte entrará em contato para informar o valor da avaliação fiscal, base de cálculo para aplicação da alíquota do ITBI (2%, conforme Art. 62, inciso II, do CTM, Lei Complementar Municipal nº 001/2001, de 17 de dezembro de 2001). 4.2. Caso o contribuinte discorde da avaliação, poderá, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação mediante laudo de avaliação realizado por técnico qualificado.
5.1. Se o contribuinte concordar com o valor da avaliação, será emitida a Guia de Recolhimento do ITBI, a ser paga em uma das seguintes instituições:
Banco do Brasil;
Bradesco;
Caixa Econômica.
5.2. Após o pagamento, apresente o comprovante de recolhimento nesta repartição, pois ele será anexado ao processo. 5.3. O débito tributário será baixado no sistema em até 24 horas após a confirmação do pagamento.
6.1. Quando o processo for finalizado, o setor competente informará o contribuinte, que poderá retirá-lo. 6.2. O contribuinte deve então levar o processo ao Cartório do 1º Ofício para que o imóvel seja escriturado.
7.1. Com a escritura de compra e venda em mãos, leve-a ao Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro Civil para que seja registrada na matrícula do imóvel, oficializando a transferência de propriedade.
8.1. Após o registro no Cartório do 2º Ofício, traga a matrícula averbada ao CAC – Centro de Atendimento ao Contribuinte para atualização da Ficha do Imóvel, identificando o nome do novo proprietário. 8.2. A atualização da Ficha do Imóvel é essencial para garantir que futuros lançamentos do IPTU sejam direcionados ao novo proprietário. 8.3. Seguindo este passo a passo, o processo do ITBI será concluído com todos os registros cadastrais e fiscais atualizados. 8.4. Em caso de dúvidas, dirija-se ao CAC – Centro de Atendimento ao Contribuinte ou entre em contato pelo telefone (67) 99935-1452.