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LEI ORDINÁRIA Nº 1845/2026, 05 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 05/08/2026
Assunto(s): Orçamento , Saneamento
Em vigor

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE BELA VISTA

Gabinete do Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.845/2026, DE 5 DE AGOSTO DE 2026.

“Altera a Lei Municipal nº 1.826/2025, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano

Plurianual do Município de Bela

Vista para o quadriênio 2026-2029, para incluir o Programa 1000 –

PROGRAMA CIDADE BEM CUIDADA

– FOCEM e o Projeto Atividade

1049 – PROJETO – CIDADE BEM

CUIDADA – BELA VISTA (MS)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluído no Anexo II – Descrição dos Programas

Governamentais/Metas/Custos e no Anexo III – Planejamento Orçamentário – PPA, ambos da Lei Municipal nº 1.826/2025, de 22 de dezembro de 2025, o Programa

1000 – PROGRAMA CIDADE BEM CUIDADA – FOCEM, com as seguintes especificações:

I – Objetivo: Qualificar a infraestrutura urbana dos bairros

Primaveras e Costa e Silva por meio de intervenções integradas de mobilidade, drenagem e saneamento, reduzindo vulnerabilidades históricas e promovendo melhores condições de circulação, acessibilidade, segurança viária, controle de alagamentos e cobertura do sistema de esgotamento sanitário na área prioritária do município.

Rua Santo Afonso, 660 – Centro CEP: 79260-000 – Bela Vista – MS E-mail: gabinete@belavista.ms.gov.br

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE BELA VISTA

Gabinete do Prefeito

II – Justificativa: O projeto foi elaborado para enfrentar limitações estruturais históricas de mobilidade urbana, drenagem pluvial e esgotamento sanitário em áreas prioritárias do município. Os problemas são interdependentes e vêm ampliando custos públicos recorrentes, vulnerabilidades sanitárias e ambientais, além de restringirem o desenvolvimento urbano local. A precariedade da infraestrutura gera externalidades negativas que afetam a salubridade ambiental, a qualidade de vida da população e as condições para dinamização econômica e integração territorial, especialmente por tratar-se de cidade de fronteira inserida no contexto do Mercosul.

III – Público Alvo: População residente nos bairros Primaveras e

Costa e Silva, em Bela Vista (MS), estimada em aproximadamente 2.000 habitantes, além dos estabelecimentos e imóveis contemplados pelas intervenções de infraestrutura urbana. Como beneficiários indiretos, incluem-se o restante da população de Bela Vista, usuários da malha urbana municipal e a população da faixa de fronteira com Bella Vista Norte (Paraguai).

Parágrafo único. As metas físicas e as estimativas de custos do

Programa 1000, inclusive sua distribuição por exercício, constam no Anexo –

DESCRIÇÃO

DOS

PROGRAMAS

GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS,

parte integrante desta Lei.

Art. 2º - Fica incluído no Anexo III – Planejamento Orçamentário – PPA, da Lei Municipal nº 1.826/2025, o Projeto Atividade 1049 – PROJETO – CIDADE

BEM CUIDADA – BELA VISTA (MS)

Parágrafo único. As metas físicas e financeiras do Projeto Atividade 1049 constam no Anexo – DESCRIÇÃO

DOS

PROGRAMAS

GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS, parte integrante desta Lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, com recursos provenientes do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul

(FOCEM) e de contrapartida estadual.

Rua Santo Afonso, 660 – Centro CEP: 79260-000 – Bela Vista – MS E-mail: gabinete@belavista.ms.gov.br

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE BELA VISTA

Gabinete do Prefeito

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bela Vista, 5 de agosto de 2026.

Gerardo Gabriel Nunes Boccia

Prefeito Municipal

Rua Santo Afonso, 660 – Centro CEP: 79260-000 – Bela Vista – MS E-mail: gabinete@belavista.ms.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA

03217916/0001-96

PPA Ciclo: 2026 á 2029 ANEXO II - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA

DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS

PROGRAMA:1000 PROGRAMA CIDADE BEM CUIDADA - FOCEM
Objetivo: Qualificar a infraestrutura urbana dos bairros Primaveras e Costa e Silva por meio de intervenções integradas
de mobilidade, drenagem e saneamento, reduzindo vulnerabilidades históricas e promovendo melhores condições de
circulação, acessibilidade, segurança viária, controle de alagamentos e cobertura do sistema de esgotamento
sanitário na área prioritária do município.
Justificativa: O projeto foi elaborado para enfrentar limitações estruturais históricas de mobilidade urbana, drenagem pluvial
e esgotamento sanitário em áreas prioritárias do município. Os problemas são interdependentes e vêm ampliando
custos públicos recorrentes, vulnerabilidades sanitárias e ambientais, além de restringirem o desenvolvimento
urbano local. A precariedade da infraestrutura gera externalidades negativas que afetam a salubridade
ambiental, a qualidade de vida da população e as condições para dinamização econômica e integração territorial,
especialmente por tratar-se de cidade de fronteira inserida no contexto do Mercosul.
Público Alvo: População residente nos bairros Primaveras e Costa e Silva, em Bela Vista (MS), estimada em aproximadamente
2.000 habitantes, além dos estabelecimentos e imóveis contemplados pelas intervenções de infraestrutura urbana.
Como beneficiários indiretos, inclu
Estratégia: Intervenção estruturada em três componentes complementares:
(1) qualificação viária e acessibilidade urbana, com pavimentação asfáltica e melhoria das condições de
circulação e segurança viária;
(2) drenagem urbana, com implantação de galerias de águas pluviais para controle de alagamentos; e
(3) ampliação do sistema de esgotamento sanitário, com rede coletora, ligações domiciliares e estação
elevatória. A execução está alinhada às diretrizes do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul (FOCEM),
contemplando contratação, implantação, supervisão, auditoria e encerramento.
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL
1.695.000,00 1.695.000,00 11.150.000,00 10.000.000,00 24.540.000,00
Indicador: Quilometragem de Vias Urbanas Pavimentadas e/ou com Drenagem Implementada
Sigla: %
Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
  2026 2027 2028 2029
0 100 7 7 46 40

TOTAL DOS PROGRAMAS:

2026 2027 2028 2029 Total
1.695.000,00 1.695.000,00 11.150.000,00 10.000.000,00 24.540.000,00

Página 1 de 1 Fiorilli SC Ltda - Software

X

INICIAL

ALTERAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA

INCLUSÃO

03217916/0001-96

EXCLUSÃO

ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA

UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL

PPA Ciclo: 2026 á 2029

PROGRAMA:

PROGRAMA CIDADE BEM CUIDADA - FOCEM

1000

Objetivo: Qualificar a infraestrutura urbana dos bairros Primaveras e Costa e Silva por meio de intervenções integradas de mobilidade, drenagem e saneamento, reduzindo vulnerabilidades históricas e promovendo melhores condições de circulação, acessibilidade, segurança viária, controle de alagamentos e cobertura do sistema de esgotamento sanitário na área prioritária do município.

Justificativa: O projeto foi elaborado para enfrentar limitações estruturais históricas de mobilidade urbana, drenagem pluvial e esgotamento sanitário em áreas prioritárias do m unicípio. Os problemas são interdependentes e vêm ampliando custos públicos recorrentes, vulnerabilidades sanitárias e ambientais, além de restringirem o desen volvimento urbano local. A precariedade da infraestrutura gera externalidades negativas que afetam a salubridade ambiental, a qualidade de vida da população e as condições para dinamização econômica e integração territorial, especialmente por tratar-se de cidade de fronteira inserida no contexto do Mercosul.

Público Alvo: População residente nos bairros Primaveras e Costa e Silva, em Bela Vista (MS), estimada em aproximadamente 2.000 habitantes, além dos estabelecimentos e imóveis contemplados pelas intervenções de infraestrutura urbana. Como beneficiários indiretos, inclu Indicador:

Indicador: Quilometragem de Vias Urbanas Pavimentadas e/ou com Drenagem Implementada
Sigla: % Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
Fonte da informação:
Índice
Recente
Índice
Futuro
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
  2026 2027 2028 2029
0 100 7 7 46 40

Ação:

1049 PROJETO - CIDADE BEM CUIDADA - BELA VISTA (MS)

Tipo:

Projeto

Quilometragem de Vias Urbanas Pavimentadas e/ou com Drenagem Impl %

Produto:

Unid. Medida:

Função:

15

URBANISMO

Sub Função:

INFRA-ESTRUTURA URBANA

451

Unid. Executora:

020801

SECRETARIA MUN DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE

Meta Física Relativa a: "Quilometragem de Vias Urbanas Pavimentadas e/ou com Drenagem Implementada" medida em: "%" 2026 2027 2028 2029 7 7 46 40

Custo Estimado para a Ação 2026 2027 2028 2029 Total 1.695.000,00 1.695.000,00 11.150.000,00 10.000.000,00 24.540.000,00

TOTAL DO PROGRAMA: 1000 PROGRAMA CIDADE BEM CUIDADA - FOCEM

2026 2027 2028 2029 Total
1.695.000,00 1.695.000,00 11.150.000,00 10.000.000,00 24.540.000,00

TOTAL DOS PROGRAMAS:

2026 2027 2028 2029 Total
1.695.000,00 1.695.000,00 11.150.000,00 10.000.000,00 24.540.000,00

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Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI MUNICIPAL Nº 1846/2026, 05 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Exercício 2026, instituindo dotação orçamentária para à implantação do programa CIDADE BEM CUIDADA, e dá outras providências 05/08/2026
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