ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE BELA VISTA
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.845/2026, DE 5 DE AGOSTO DE 2026.
“Altera a Lei Municipal nº 1.826/2025, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Bela
Vista para o quadriênio 2026-2029, para incluir o Programa 1000 –
PROGRAMA CIDADE BEM CUIDADA
– FOCEM e o Projeto Atividade
1049 – PROJETO – CIDADE BEM
CUIDADA – BELA VISTA (MS)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no Anexo II – Descrição dos Programas
Governamentais/Metas/Custos e no Anexo III – Planejamento Orçamentário – PPA, ambos da Lei Municipal nº 1.826/2025, de 22 de dezembro de 2025, o Programa
1000 – PROGRAMA CIDADE BEM CUIDADA – FOCEM, com as seguintes especificações:
I – Objetivo: Qualificar a infraestrutura urbana dos bairros
Primaveras e Costa e Silva por meio de intervenções integradas de mobilidade, drenagem e saneamento, reduzindo vulnerabilidades históricas e promovendo melhores condições de circulação, acessibilidade, segurança viária, controle de alagamentos e cobertura do sistema de esgotamento sanitário na área prioritária do município.
Rua Santo Afonso, 660 – Centro CEP: 79260-000 – Bela Vista – MS E-mail: gabinete@belavista.ms.gov.br
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II – Justificativa: O projeto foi elaborado para enfrentar limitações estruturais históricas de mobilidade urbana, drenagem pluvial e esgotamento sanitário em áreas prioritárias do município. Os problemas são interdependentes e vêm ampliando custos públicos recorrentes, vulnerabilidades sanitárias e ambientais, além de restringirem o desenvolvimento urbano local. A precariedade da infraestrutura gera externalidades negativas que afetam a salubridade ambiental, a qualidade de vida da população e as condições para dinamização econômica e integração territorial, especialmente por tratar-se de cidade de fronteira inserida no contexto do Mercosul.
III – Público Alvo: População residente nos bairros Primaveras e
Costa e Silva, em Bela Vista (MS), estimada em aproximadamente 2.000 habitantes, além dos estabelecimentos e imóveis contemplados pelas intervenções de infraestrutura urbana. Como beneficiários indiretos, incluem-se o restante da população de Bela Vista, usuários da malha urbana municipal e a população da faixa de fronteira com Bella Vista Norte (Paraguai).
Parágrafo único. As metas físicas e as estimativas de custos do
Programa 1000, inclusive sua distribuição por exercício, constam no Anexo –
DESCRIÇÃO
DOS
PROGRAMAS
GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS,
parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Fica incluído no Anexo III – Planejamento Orçamentário – PPA, da Lei Municipal nº 1.826/2025, o Projeto Atividade 1049 – PROJETO – CIDADE
BEM CUIDADA – BELA VISTA (MS)
Parágrafo único. As metas físicas e financeiras do Projeto Atividade 1049 constam no Anexo – DESCRIÇÃO
DOS
PROGRAMAS
GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS, parte integrante desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, com recursos provenientes do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul
(FOCEM) e de contrapartida estadual.
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Gabinete do Prefeito
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bela Vista, 5 de agosto de 2026.
Gerardo Gabriel Nunes Boccia
Prefeito Municipal
Rua Santo Afonso, 660 – Centro CEP: 79260-000 – Bela Vista – MS E-mail: gabinete@belavista.ms.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA
03217916/0001-96
PPA Ciclo: 2026 á 2029 ANEXO II - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
| PROGRAMA:1000 PROGRAMA CIDADE BEM CUIDADA - FOCEM Objetivo: Qualificar a infraestrutura urbana dos bairros Primaveras e Costa e Silva por meio de intervenções integradas de mobilidade, drenagem e saneamento, reduzindo vulnerabilidades históricas e promovendo melhores condições de circulação, acessibilidade, segurança viária, controle de alagamentos e cobertura do sistema de esgotamento sanitário na área prioritária do município. Justificativa: O projeto foi elaborado para enfrentar limitações estruturais históricas de mobilidade urbana, drenagem pluvial e esgotamento sanitário em áreas prioritárias do município. Os problemas são interdependentes e vêm ampliando custos públicos recorrentes, vulnerabilidades sanitárias e ambientais, além de restringirem o desenvolvimento urbano local. A precariedade da infraestrutura gera externalidades negativas que afetam a salubridade ambiental, a qualidade de vida da população e as condições para dinamização econômica e integração territorial, especialmente por tratar-se de cidade de fronteira inserida no contexto do Mercosul. Público Alvo: População residente nos bairros Primaveras e Costa e Silva, em Bela Vista (MS), estimada em aproximadamente 2.000 habitantes, além dos estabelecimentos e imóveis contemplados pelas intervenções de infraestrutura urbana. Como beneficiários indiretos, inclu Estratégia: Intervenção estruturada em três componentes complementares: (1) qualificação viária e acessibilidade urbana, com pavimentação asfáltica e melhoria das condições de circulação e segurança viária; (2) drenagem urbana, com implantação de galerias de águas pluviais para controle de alagamentos; e (3) ampliação do sistema de esgotamento sanitário, com rede coletora, ligações domiciliares e estação elevatória. A execução está alinhada às diretrizes do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul (FOCEM), contemplando contratação, implantação, supervisão, auditoria e encerramento. Restrição: Gestor: CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL 1.695.000,00 1.695.000,00 11.150.000,00 10.000.000,00 24.540.000,00 |
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| Indicador: Quilometragem de Vias Urbanas Pavimentadas e/ou com Drenagem Implementada Sigla: % Descr.Uni.Medida: PERCENTUAL |
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| Índice Recente |
Índice Futuro |
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício | |||
| 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | ||
| 0 | 100 | 7 | 7 | 46 | 40 |
TOTAL DOS PROGRAMAS:
| 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | Total |
| 1.695.000,00 | 1.695.000,00 | 11.150.000,00 | 10.000.000,00 | 24.540.000,00 |
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X
INICIAL
ALTERAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA
INCLUSÃO
03217916/0001-96
EXCLUSÃO
ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
PPA Ciclo: 2026 á 2029
PROGRAMA:
PROGRAMA CIDADE BEM CUIDADA - FOCEM
1000
Objetivo: Qualificar a infraestrutura urbana dos bairros Primaveras e Costa e Silva por meio de intervenções integradas de mobilidade, drenagem e saneamento, reduzindo vulnerabilidades históricas e promovendo melhores condições de circulação, acessibilidade, segurança viária, controle de alagamentos e cobertura do sistema de esgotamento sanitário na área prioritária do município.
Justificativa: O projeto foi elaborado para enfrentar limitações estruturais históricas de mobilidade urbana, drenagem pluvial e esgotamento sanitário em áreas prioritárias do m unicípio. Os problemas são interdependentes e vêm ampliando custos públicos recorrentes, vulnerabilidades sanitárias e ambientais, além de restringirem o desen volvimento urbano local. A precariedade da infraestrutura gera externalidades negativas que afetam a salubridade ambiental, a qualidade de vida da população e as condições para dinamização econômica e integração territorial, especialmente por tratar-se de cidade de fronteira inserida no contexto do Mercosul.
Público Alvo: População residente nos bairros Primaveras e Costa e Silva, em Bela Vista (MS), estimada em aproximadamente 2.000 habitantes, além dos estabelecimentos e imóveis contemplados pelas intervenções de infraestrutura urbana. Como beneficiários indiretos, inclu Indicador:
| Indicador: Quilometragem de Vias Urbanas Pavimentadas e/ou com Drenagem Implementada | |||||
| Sigla: % Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL Fonte da informação: |
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| Índice Recente |
Índice Futuro |
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício | |||
| 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | ||
| 0 | 100 | 7 | 7 | 46 | 40 |
Ação:
1049 PROJETO - CIDADE BEM CUIDADA - BELA VISTA (MS)
Tipo:
Projeto
Quilometragem de Vias Urbanas Pavimentadas e/ou com Drenagem Impl %
Produto:
Unid. Medida:
Função:
15
URBANISMO
Sub Função:
INFRA-ESTRUTURA URBANA
451
Unid. Executora:
020801
SECRETARIA MUN DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE
Meta Física Relativa a: "Quilometragem de Vias Urbanas Pavimentadas e/ou com Drenagem Implementada" medida em: "%" 2026 2027 2028 2029 7 7 46 40
Custo Estimado para a Ação 2026 2027 2028 2029 Total 1.695.000,00 1.695.000,00 11.150.000,00 10.000.000,00 24.540.000,00
TOTAL DO PROGRAMA: 1000 PROGRAMA CIDADE BEM CUIDADA - FOCEM
| 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | Total |
| 1.695.000,00 | 1.695.000,00 | 11.150.000,00 | 10.000.000,00 | 24.540.000,00 |
TOTAL DOS PROGRAMAS:
| 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | Total |
| 1.695.000,00 | 1.695.000,00 | 11.150.000,00 | 10.000.000,00 | 24.540.000,00 |
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| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI MUNICIPAL Nº 1846/2026, 05 DE AGOSTO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Exercício 2026, instituindo dotação orçamentária para à implantação do programa CIDADE BEM CUIDADA, e dá outras providências | 05/08/2026 |