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LEI MUNICIPAL Nº 1846/2026, 05 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 05/08/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Orçamento
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.846/2026, DE 5 DE AGOSTO DE 2026.

“Autoriza o Poder Executivo

Municipal a abrir Crédito

Especial ao Orçamento do

Exercício 2026, instituindo dotação orçamentária para à implantação do programa

CIDADE BEM CUIDADA, e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, Estado de Mato Grosso do

Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito

Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.695.000,00 (Um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil reais), destinado à execução do

Convênio de Financiamento do Fundo para a Convergência Estrutural do

MERCOSUL COF N° 02/26 – PROJETO “CIDADE BEM CUIDADA – BELA

VISTA (MS)”, na Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte.

Órgão: 02.08.01 – Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e

Transporte

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana

Programa: 1000 – PROGRAMA CIDADE BEM CUIDADA – FOCEM

Projeto/Atividade: 1049 – PROJETO – CIDADE BEM CUIDADA BELA

VISTA (MS)

1 - Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

a) Fonte de Recursos – 1.703.0000 – Outras Transferências de

Convênios ou Instrumentos Congêneres de Outras Entidades

Valor: R$ 1.000.000,00

b) Fonte de Recursos – 1.701.0000 – Outras Transferências de

Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Valor: R$ 380.000,00

2 - Elemento de Despesa: 4.4.90.39.00 – Outros Serviços de

Terceiros – Pessoa Jurídica

a) Fonte de Recursos – 1.703.0000 – Outras Transferências de

Convênios ou Instrumentos Congêneres de Outras Entidades

Valor: R$ 90.000,00

3 – Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 – Material de Consumo

a) Fonte de Recursos – 1.703.0000 – Outras Transferências de

Convênios ou Instrumentos Congêneres de Outras Entidades

Valor: R$ 80.000,00

4 – Elemento de Despesa: 4.4.90.35.00 – Serviços de Consultoria

Fonte de Recursos –

1.701.0000 – Outras Transferências de

Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Valor: R$ 145.000,00

Art. 2° - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o

Artigo 1º desta Lei, na forma do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, o produto da Arrecadação, conforme abaixo:

1 – Fonte de Recursos – 1.703.0000 – Outras Transferências de

Convênios ou Instrumentos Congêneres de Outras Entidades [Valor previsto conforme cronograma de desembolso]

Valor: R$1.170.000,00

2 – Fonte de Recursos – 1.701.0000 – Outras Transferências de

Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Valor: R$ 525.000,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, visando compatibilizar a programação instituída por esta Lei.

Art. 4º - Os recursos autorizados nesta Lei destinam-se exclusivamente ao atendimento do Projeto “Cidade Bem Cuidada – Bela Vista

(MS)”, aprovado pelo Conselho do Mercado Comum (doravante CMC) mediante a

Decisão CMC N° 07/26, intitulada FUNDO PARA A CONVERGÊNCIA ESTRUTURAL

DO MERCOSUL PROJETO “CIDADE BEM CUIDADA – BELA VISTA (MS)”.

Art. 5° - O crédito especial de que trata esta Lei será aberto por decreto do Chefe do Poder Executivo

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bela Vista, 5 de agosto de 2026.

Gerardo Gabriel Nunes Boccia

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1845/2026, 05 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 1.826/2025, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Bela Vista para o quadriênio 2026-2029, para incluir o Programa 1000 – PROGRAMA CIDADE BEM CUIDADA – FOCEM e o Projeto Atividade 1049 – PROJETO – CIDADE BEM CUIDADA – BELA VISTA (MS) 05/08/2026
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