LEI MUNICIPAL Nº 1.846/2026, DE 5 DE AGOSTO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito
Especial ao Orçamento do
Exercício 2026, instituindo dotação orçamentária para à implantação do programa
CIDADE BEM CUIDADA, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, Estado de Mato Grosso do
Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.695.000,00 (Um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil reais), destinado à execução do
Convênio de Financiamento do Fundo para a Convergência Estrutural do
MERCOSUL COF N° 02/26 – PROJETO “CIDADE BEM CUIDADA – BELA
VISTA (MS)”, na Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte.
Órgão: 02.08.01 – Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e
Transporte
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 1000 – PROGRAMA CIDADE BEM CUIDADA – FOCEM
Projeto/Atividade: 1049 – PROJETO – CIDADE BEM CUIDADA BELA
VISTA (MS)
1 - Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
a) Fonte de Recursos – 1.703.0000 – Outras Transferências de
Convênios ou Instrumentos Congêneres de Outras Entidades
Valor: R$ 1.000.000,00
b) Fonte de Recursos – 1.701.0000 – Outras Transferências de
Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Valor: R$ 380.000,00
2 - Elemento de Despesa: 4.4.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica
a) Fonte de Recursos – 1.703.0000 – Outras Transferências de
Convênios ou Instrumentos Congêneres de Outras Entidades
Valor: R$ 90.000,00
3 – Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 – Material de Consumo
a) Fonte de Recursos – 1.703.0000 – Outras Transferências de
Convênios ou Instrumentos Congêneres de Outras Entidades
Valor: R$ 80.000,00
4 – Elemento de Despesa: 4.4.90.35.00 – Serviços de Consultoria
Fonte de Recursos –
1.701.0000 – Outras Transferências de
Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Valor: R$ 145.000,00
Art. 2° - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o
Artigo 1º desta Lei, na forma do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, o produto da Arrecadação, conforme abaixo:
1 – Fonte de Recursos – 1.703.0000 – Outras Transferências de
Convênios ou Instrumentos Congêneres de Outras Entidades [Valor previsto conforme cronograma de desembolso]
Valor: R$1.170.000,00
2 – Fonte de Recursos – 1.701.0000 – Outras Transferências de
Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Valor: R$ 525.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, visando compatibilizar a programação instituída por esta Lei.
Art. 4º - Os recursos autorizados nesta Lei destinam-se exclusivamente ao atendimento do Projeto “Cidade Bem Cuidada – Bela Vista
(MS)”, aprovado pelo Conselho do Mercado Comum (doravante CMC) mediante a
Decisão CMC N° 07/26, intitulada FUNDO PARA A CONVERGÊNCIA ESTRUTURAL
DO MERCOSUL PROJETO “CIDADE BEM CUIDADA – BELA VISTA (MS)”.
Art. 5° - O crédito especial de que trata esta Lei será aberto por decreto do Chefe do Poder Executivo
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bela Vista, 5 de agosto de 2026.
Gerardo Gabriel Nunes Boccia
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 1845/2026, 05 DE AGOSTO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 1.826/2025, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Bela Vista para o quadriênio 2026-2029, para incluir o Programa 1000 – PROGRAMA CIDADE BEM CUIDADA – FOCEM e o Projeto Atividade 1049 – PROJETO – CIDADE BEM CUIDADA – BELA VISTA (MS) | 05/08/2026 |