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OUVIDORIA FÍSICA (PRESENCIAL)
Endereço:
Rua Santo Afonso, nº 660, Centro III.
Horário de Atendimento:
Segunda à Sexta-Feira de 07:00 ás 17:00 horas.
Responsável:
Malena de Queiroz Quintana Moraes
Telefone:
67-34395100
E-mail:
ouvidoria@belavista.ms.gov.br
Prazo Resposta Padrão:
20 dias
O que é a Ouvidoria Pública?

As ouvidorias públicas são unidades de controle e participação social, responsáveis pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública (art. 2º, V, Decreto 8.243/14 – Governo Federal).

Competências da Ouvidoria

I – receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas no artigo 1º desta Lei;
II – receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal;
III – diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior;
IV – manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;

A Ouvidoria Geral do Município foi criada em 10 de abril de 2014 pela Lei Municipal n° 1.522 com a seguinte finalidade:
Art. 1° ...
Assegurar de modo permanente e eficaz a preservação dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da administração direta e indireta, inclusive das empresas públicas e sociedades nas quais o município detenha capital majoritário, e entidades de qualquer natureza que operam com recursos públicos, na prestação de serviços à população.

Art. 2° ...
É o canal de comunicação direta entre a sociedade e a administração municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos.

Nosso Objetivo
•Intermediar as relações entre os cidadãos que as demandam e o poder público, promovendo a qualidade da comunicação entre si.
•Viabilizar o encaminhamento dos assuntos demandados, sensibilizando o gestor quanto a importância da ação de ouvidoria.
•Atuar de forma autônoma, transparente, imparcial no auxílio ao controle de qualidade dos serviços públicos e no exercício da cidadania.


 
Lei Municipal 1522 14 Ouvidoria Pública Municipal.pdf
Lei Municipal 1523 14 Acesso à Informação.pdf
 
CONSULTAR MANIFESTAÇÕES/SOLICITAÇÕES
PROTOCOLO:
CADASTRAR MANIFESTAÇÃO
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