Prefeitura Municipal de Bela Vista - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
As ouvidorias públicas são unidades de controle e participação social, responsáveis pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública (art. 2º, V, Decreto 8.243/14 – Governo Federal).
Competências da Ouvidoria
I – receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas no artigo 1º desta Lei;
II – receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal;
III – diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior;
IV – manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;
A Ouvidoria Geral do Município foi criada em 10 de abril de 2014 pela Lei Municipal n° 1.522 com a seguinte finalidade:
Art. 1° ...
Assegurar de modo permanente e eficaz a preservação dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da administração direta e indireta, inclusive das empresas públicas e sociedades nas quais o município detenha capital majoritário, e entidades de qualquer natureza que operam com recursos públicos, na prestação de serviços à população.
Art. 2° ...
É o canal de comunicação direta entre a sociedade e a administração municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos.
Nosso Objetivo
•Intermediar as relações entre os cidadãos que as demandam e o poder público, promovendo a qualidade da comunicação entre si.
•Viabilizar o encaminhamento dos assuntos demandados, sensibilizando o gestor quanto a importância da ação de ouvidoria.
•Atuar de forma autônoma, transparente, imparcial no auxílio ao controle de qualidade dos serviços públicos e no exercício da cidadania.