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LEI MUNICIPAL Nº 1811, 03 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 03/10/2025
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
LEI MUNICIPAL N° 1.811/2025, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025.

“Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público do Município de Bela Vista-MS, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reajustado em 0,79% (zero vírgula setenta e nove por cento) o piso salarial dos professores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de Bela Vista-MS, instituído pela Lei Municipal nº 1.171/2001, de 17 de dezembro de 2001, com alterações posteriores.

Art. 2º - O reajuste previsto no artigo anterior incidirá sobre o vencimento base dos profissionais do magistério, observando-se a jornada e trabalho de até 40 (quarenta) horas semanais, sendo proporcional para jornadas inferiores, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bela Vista, 3 de outubro de 2025.


Gerardo Gabriel Nunes Boccia
          Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 119, 21 DE MARÇO DE 2024 “Concede reajuste salarial aos profissionais do quadro do magistério público municipal da Rede Municipal de Ensino de Bela Vista -MS, e dá outras providências” 21/03/2024
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