LEI MUNICIPAL N° 1.811/2025, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público do Município de Bela Vista-MS, nos termos da
Lei Federal nº 11.738/2008”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustado em 0,79% (zero vírgula setenta e nove por cento) o piso salarial dos professores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de Bela Vista-MS, instituído pela Lei Municipal nº 1.171/2001, de 17 de dezembro de 2001, com alterações posteriores.
Art. 2º - O reajuste previsto no artigo anterior incidirá sobre o vencimento base dos profissionais do magistério, observando-se a jornada e trabalho de até 40 (quarenta) horas semanais, sendo proporcional para jornadas inferiores, em conformidade com a
Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bela Vista, 3 de outubro de 2025.
Gerardo Gabriel Nunes Boccia
Prefeito Municipal