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LEI MUNICIPAL Nº 1821, 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 08/12/2025
Assunto(s): finanças
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1.821/2025, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Altera vencimentos mensais em cargos de comissão do Poder Legislativo do Município de Bela Vista - MS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o valor do vencimento mensal do cargo de Secretário Geral, constante da Lei nº 920/91, Anexo III – PLANO DE RETRIBUIÇÃO – TABELA I – GRUPO OCUPACIONAL I – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO CMCC-101, passando a ser de R$ 6.580,00 (seis mil e quinhentos e oitenta reais), com direito de representação conforme estabelecido na tabela de representação do GRUPO OCUPACIONAL I – NS-1.

Art. 2º - Fica alterado o valor do vencimento mensal do cargo de Diretor Financeiro, constante da Lei nº 920/91, ANEXO III – PLANO DE RETRIBUIÇÃO – TABELA I – GRUPO OCUPACIONAL I – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÍMBOLO CMCC – 102, passando a ser de R$ 6.580,00 (seis mil e quinhentos e oitenta reais), com direito de representação conforme estabelecido na tabela de representação do GRUPO OCUPACIONAL I – NS-1.
Art. 3º - As despesas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Bela Vista-MS, nos seguintes termos:
* Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal de Bela Vista.
* Função: 01 – Legislativa
* Subfunção: 031 – Ação Legislativa
* Programa: 0001 – Administração Legislativa
* Elemento de Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Física.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bela Vista/MS, 8 de dezembro de 2025.



Gerardo Gabriel Nunes Boccia
         Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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