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LEI MUNICIPAL Nº 1825, 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 10/12/2025
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1.825/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.743/2023, que dispõe sobre o apoio institucional a eventos e atividades culturais e esportivas, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 6º da Lei Municipal nº 1.743/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º – Para os fins desta Lei, considera-se apoio toda forma de colaboração do Poder Público em favor de evento ou ação de interesse municipal, desde que não implique repasse direto e habitual de recursos financeiros, compreendendo, entre outras modalidades, a cessão temporária de bens móveis ou imóveis, de servidores, equipamentos, serviços públicos ou ajudas de custos pontuais necessárias à realização do evento”.


Parágrafo único. A concessão do apoio dependerá de análise de conveniência e oportunidade pela Administração Pública Municipal, observada a vedação de encargos permanentes ou continuados para o erário.

Art. 2º - O art. 9º da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º – O disposto nesta Lei não implicará na assunção, pelo Município, de ônus ou despesas de caráter habitual ou contínuo, vedando-se a geração de encargos permanentes ao erário municipal”.

“§ 1º – A vedação prevista no caput não obsta a realização de despesas eventuais e específicas destinadas ao custeio de inscrições, hospedagem, transporte, alimentação, aquisição de materiais, premiações, ou quaisquer outras ajudas de custo diretamente relacionadas à execução dos eventos esportivos e culturais abrangidos por esta Lei”.

“§ 2º – O apoio financeiro ou material eventualmente concedido não caracterizará, em hipótese alguma, benefício tributário, direito subjetivo, vantagem ou preferência às pessoas físicas ou jurídicas beneficiárias, preservando-se a natureza discricionária e pública do ato administrativo”.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bela Vista, 10 de dezembro de 2025.



Gerardo Gabriel Nunes Boccia
        Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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