
Acesse na íntegra
LEI MUNICIPAL Nº 1830, 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 24/02/2026
Assunto(s): Cessões e Concessões
LEI MUNICIPAL Nº 1.830/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, com encargos e cláusula de reversão, imóvel público à Associação Berço de Luz, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargos e cláusula de reversão, à Associação Berço de Luz, inscrita no CNPJ sob o nº 52.365.266/0001-31, o imóvel localizado na Travessa Ana Luiza, nº 141, Bairro Água Doce, Bela Vista-MS, com área de 325m2, registrado no cadastro imobiliário municipal, atualmente utilizado em regime de permissão de uso.
Art. 2º - A doação destina-se exclusivamente à manutenção e operação das atividades sociais, educacionais e de assistência prestadas pela entidade, em conformidade com seu estatuto e plano de trabalho aprovado pelo Município.
Art. 3º - A doação é feita com o seguinte encargo:
I – Manutenção, conservação e utilização do imóvel exclusivamente para o desenvolvimento das atividades sociais, educacionais e assistenciais previstas no estatuto da entidade.
Parágrafo único. O eventual descumprimento do encargo previsto neste artigo não acarretará reversão automática do imóvel, devendo ser precedido de regular processo administrativo, com apuração dos fatos, assegurados o contraditório e a ampla defesa, mediante decisão motivada da autoridade competente.
Art. 4º - A doação será formalizada por instrumento público, com cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversão, devidamente averbada na matrícula do imóvel.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bela Vista, 24 de fevereiro de 2026.
Gerardo Gabriel Nunes Boccia
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.