LEI MUNICIPAL NO 1.835/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026. "Autoriza o Poder Executivo a manter zelador permanente nos cemitérios municipais e dá outras providências." JONATHAN IRLAN TAVARES TORRES, Presidente da Câmara Municipal de Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 10- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a manter zelador(es) permanente(s) nos cemitérios municipais do Município de Bela Vista/MS, nos horários de funcionamento, responsável pela manutenção, limpeza, conservação e Organização dos cemitérios públicos municipais, Observado 0 interesse público e a disponibilidade orçamentária e de pessoal. Art. 20- Para o cumprimento do disposto no art. 10, o Poder Executivo poderá, observada a legislação pertinente, designar servidores efetivos, contratar, remanejar pessoal ou adotar outras formas legalmente admitidas. Parágrafo único. A implementação desta Lei observará a legislação orçamentária e de pessoal do Município, bem como as normas de responsabilidade fiscal, competindo ao poder Executivo definir, por ato próprio, as formas de execução. Art. 30- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação financeira aplicável. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
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