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LEI ORDINÁRIA Nº 1848/2026, 26 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 26/08/2026
Assunto(s): Travessas
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.848/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

“Dispõe sobre denominação de logradouro público proveniente de desmembramento e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica oficialmente denominada de Travessa Antônio

Ramirez, a rua proveniente do desmembramento do lote de terreno urbano de nº 409/D, situado na quadra 409, setor 02, Bairro Centro, nesta cidade, medindo formato irregular com área total de 1.548m2, localizado no lado ímpar da margem esquerda da Rua Alvares Cabral, no sentido LESTE/OESTE, objeto da matrícula nº 20.910, de propriedade de Berlato e Moreira Ltda – ME.

Art. 2º - Compete ao Poder executivo Municipal providenciar a criação de placas de nomenclatura de que trata esta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bela Vista, 26 de agosto de 2026,.

Gerardo Gabriel Nunes Boccia

Prefeito Municipal

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Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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