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LEI MUNICIPAL Nº 1797, 03 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 03/06/2025
Assunto(s): Avenidas e Ruas
LEI MUNICIPAL Nº 1.797/2025, DE 3 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre denominação de logradouro público proveniente de desmembramento e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica oficialmente denominada de Travessa Antônio Moreira, a rua proveniente do desmembramento do lote de terreno urbano de nº 5/A, situado na quadra 119, setor 04, Bairro Costa e Silva, nesta cidade, medindo 5,00m x 52,50m, localizado no lado ímpar da margem esquerda da Rua Fermino Rodrigues de Miranda, no sentido LESTE/OESTE, objeto da matrícula nº 19.655, de propriedade de Berlato e Moreira Ltda – ME.
Art. 2º - Compete ao Poder executivo Municipal providenciar a criação de placas de nomenclatura de que trata esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bela Vista, 3 de junho de 2025.
Gerardo Gabriel Nunes Boccia
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.