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LEI MUNICIPAL Nº 1807, 02 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 02/09/2025
Assunto(s): Avenidas e Ruas
LEI MUNICIPAL N° 1.807/2025, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre denominação de logradouro público proveniente de desmembramento e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica oficialmente denominada de Travessa Ronaldo Paredes, a rua proveniente do desmembramento do lote de terreno urbano de nº 73/C-7, situado na quadra 73, setor 04, Bairro Costa e Silva, nesta cidade, medindo 2,50m x 125,00m, localizado no lado ímpar da margem esquerda da Rua Afonso Pena, no sentido LESTE/OESTE, objeto da matrícula nº 17.589, de propriedade de Aristheo Alfonso.
Art. 2º - Compete ao Poder executivo Municipal providenciar a criação de placas de nomenclatura de que trata esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bela Vista, 02 de setembro de 2025.
Gerardo Gabriel Nunes Boccia
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.