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LEI MUNICIPAL Nº 1807, 02 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 02/09/2025
Assunto(s): Avenidas e Ruas
Em vigor
LEI MUNICIPAL N° 1.807/2025, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 

“Dispõe sobre denominação de logradouro público proveniente de desmembramento e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica oficialmente denominada de Travessa Ronaldo Paredes, a rua proveniente do desmembramento do lote de terreno urbano de nº 73/C-7, situado na quadra 73, setor 04, Bairro Costa e Silva, nesta cidade, medindo 2,50m x 125,00m, localizado no lado ímpar da margem esquerda da Rua Afonso Pena, no sentido LESTE/OESTE, objeto da matrícula nº 17.589, de propriedade de Aristheo Alfonso.

Art. 2º - Compete ao Poder executivo Municipal providenciar a criação de placas de nomenclatura de que trata esta Lei.




Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bela Vista, 02 de setembro de 2025.



Gerardo Gabriel Nunes Boccia
        Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI MUNICIPAL Nº 1798, 03 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre denominação de logradouro público proveniente de desmembramento e dá outras providências”. 03/06/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1797, 03 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre denominação de logradouro público proveniente de desmembramento e dá outras providências”. 03/06/2025
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