
Acesse na íntegra
LEI MUNICIPAL Nº 1800, 03 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 03/06/2025
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias
LEI MUNICIPAL Nº 1.800/2025, DE 3 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a alteração do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.793/2025, de 6 de maio de 2025”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.793/2025, de 6 de maio de 2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Municipal, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
Custeio 12.01.27.812.0110.2033
Elemento de Despesa: 33.50.41 – Contribuições
Fonte de Recursos: 1.500.0000
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bela Vista, 3 de junho de 2025.
Gerardo Gabriel Nunes Boccia
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.