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LEI MUNICIPAL Nº 1083, 01 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 01/07/2025
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1803/2025, DE 1 DE JULHO DE 2025.

“Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para Exercício de 2026 e dá outras providências”. 

Ο Prefeito Municipal de Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento do Município de Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul, para o exercício de 2026 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:

I – as Metas Fiscais;

II – as Prioridades da Administração Municipal;

III – a Estrutura dos Orçamentos; 

IV – as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;

V – as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;

VI – as Disposições sobre Despesas com Pessoal;

VII – as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e

VIII – as Disposições Gerais.

I – DAS METAS FISCAIS

Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2026 estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 699, de 07 de julho de 2023.

Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedecem as determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS da Portaria nº 699, de 7 de julho de 2023, 14ª Edição do Manual de Elaboração válida a partir do exercício financeiro de 2024.

Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais, constituem-se dos seguintes:

Anexo de Riscos Fiscais e Anexo de Metas Fiscais

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

I – Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.

ANEXO DE METAS FISCAIS

Demonstrativo I – Metas Anuais: 

Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; 

Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; 


Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;

Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; 

Demonstrativo VI – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; 

Demonstrativo VII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. 

Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.

RISCOS FISCAIS

Art. 6º - Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026 deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais.

METAS ANUAIS


Art. 7º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2026 e para os dois seguintes. 

§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2026, 2027 e 2028 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 699, de 07 de julho de 2023. 

§ 2º - Os valores da coluna "% PIB", serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. 

§ 3º - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 699, de 07 de julho de 2023, as METAS ANUAIS DA LDO 2026, passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.


AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Art. 8° - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

Art. 9° - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. 


Parágrafo Único – Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I. 

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Art. 10 – Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4° da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação. 

Parágrafo Único – O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

Art. 11 – O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. 
Parágrafo Único – O Demonstrativo apresentará em separado a situação dos Recursos obtidos com a Alienação de Ativos do Regime Previdenciário.

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA

Art. 12 – Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira nos três últimos exercícios.

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

Art. 13 – Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. 

§ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado. 

§ 2º -A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. 

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

Art. 14 – O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. 


Parágrafo Único – O Demonstrativo VII – Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.

Art. 15 – O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. 

Parágrafo Único – De conformidade com a Portaria nº 699, de 07 de julho de 2023, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2026, 2027 e 2028.

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.

Art. 16 – A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.

Parágrafo Único – O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública. 

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL.

Art. 17 – O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.

Parágrafo Único – O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.

Art. 18 – Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. 

Parágrafo Único – Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2026, 2027 e 2028.

II – DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Art. 19 – As prioridades e metas da Administração Municipal para о exercício financeiro de 2026 estarão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2026 a 2029, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. 

§ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2026 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.

§ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2026, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.

III – DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

Art. 20 – O orçamento para o exercício financeiro de 2026 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.

Art. 21 – A Lei Orçamentária para 2026 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional – STN. 

Art. 22 – A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação pertinente. 

IV – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 23 – O Orçamento para exercício de 2026 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1°, § 1° 4° 1, "a" e 48 LRF). 



Art. 24 – Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2026 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). 

Parágrafo Único – Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3º da LRF).

Art. 25 – Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF): 

I – projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;

II – obras em geral, desde que ainda não iniciadas; 

III – dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e IV dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. 

Parágrafo Único – Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. 

Art. 26 – As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2026, poderão ser expandidas em até 2%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2026 (art. 4º, § 2º da LRF).

Art. 27 – Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF).

Parágrafo Único – Os Riscos Fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, com recursos constantes no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 

Art. 28 – O Orçamento para o exercício de 2026 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% das Receitas Correntes Líquida.

§ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8° (art. 5º III, "b" da LRF). 

§ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de novembro de 2026, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. 

§ 3º - Não será computado para efeito do disposto no art. 28, no que se refere à Créditos Adicionais Suplementares: 

I – Os Créditos Adicionais Suplementares abertos com recurso do excesso de arrecadação, na forma do art. 43, parágrafo primeiro, inciso II da Lei Federal 4.320/64;

II – Os Créditos Adicionais Suplementares abertos com recursos oriundos do Superávit Financeiro de recursos apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior. 

III – As Transposições, os Remanejamentos e as Transferências nos elementos de despesa.

Art. 29 – Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF). 

Art. 30 – O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).

Art. 31 – Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2026 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF). 

Art. 32 – A renúncia de receita estimada para o exercício de 2026, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF). 

Art. 33 – A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF).

Parágrafo Único – As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 60 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). 

Art. 34 – Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e ll da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. 




Parágrafo Único – Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2026, em cada evento, não ultrapasse ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no inciso II, do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, devidamente atualizado (art. 16, § 3º 16 da LRF) e suas alterações. 

Art. 35 – As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). 

Art. 36 – Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). 

Art. 37 – A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2026 a preços correntes.



Art. 38 – A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. 

Parágrafo Único – A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo (art. 167, VI da Constituição Federal). 

Art. 39 – Durante a execução orçamentária de 2026, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2026 (art. 167, I da Constituição Federal). 

Art. 40 – O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF. Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).
Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2026 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF). 

V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 42 – A Lei Orçamentária de 2026 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32). 

Art. 43 – A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF). 

Art. 44 – Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1º, II da LRF).




VI – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL

Art. 45 – O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2026, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal). 

Parágrafo 1º - Para cumprimento deste artigo, o Poder Executivo e Legislativo Municipais ficam autorizados a realizarem, se forem o caso, concursos públicos para as admissões do pessoal necessário. 

Parágrafo 2º - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2026. 

Art. 46 – Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2026, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, obedecido o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF). 


Art. 47 – Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). 

Parágrafo único – Se a despesa com pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a contratação de horas extra, fica restrita às necessidades emergenciais das áreas de saúde, educação, saneamento e segurança devidamente justificado pela autoridade competente.

Art. 48 – O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e da LRF): 

I – eliminação de vantagens concedidas a servidores; 

II – eliminação das despesas com horas-extras; 

III – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; e 

IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário. 

Art. 49 – Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1° da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. 

Parágrafo Único – Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".

VII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA



Art. 50 – O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF). 

Art. 51 – Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF). 

Art. 52 – O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).

VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 53 – O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido no Art. 35 da Constituição Federal, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. 
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. 

§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2026, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. 

Art. 54 – Para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária do Município de Bela Vista, o Poder Legislativo deverá entregar ao Poder Executivo Municipal sua proposta orçamentária até o dia 01 de agosto de 2025, obedecendo os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta lei. 

Art. 55 – Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria ou ainda por razões justificadas pelos responsáveis pela ordenação da despesa.

Art. 56 – Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo. 


Art. 57 – O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. 

Art. 58 – Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei Orçamentária até o início de 2026, ficam os Poderes autorizados a realizarem a proposta orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês.

Art. 59 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bela Vista/MS, em 1 de julho de 2025.


GERARDO GABRIEL NUNES BOCCIA
              Prefeito Municipal






ANEXO DE PRIORIDADES E METAS

I – AÇÕES LEGISLATIVA

I – Manutenção da Câmara Municipal 
Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo condições aos vereadores o exercício de suas funções;

1. Aquisição de equipamentos; 

2. Reciclagem, promoção de cursos e treinamento de pessoal, para capacitação e aperfeiçoamento dos servidores.













ANEXO DE PRIORIDADES E METAS

II – AÇÕES DA EDUCAÇÃO

A formação do cidadão em sua plenitude é a garantia da construção de uma sociedade mais justa e a Educação é a base fundamental nesse processo, pois é através dela que podemos transforma o mundo

Garantir desde cedo os espaços adequados para a formação das nossas crianças será uma busca constante.

Desenvolver ações que assegurem a manutenção, expansão e qualidade de atendimento da educação infantil, com dotações orçamentárias específicas à modalidade de ensino, com pessoal capacitado;
Aumentar o investimento na educação infantil com a ampliação de vagas pautadas no contínuo crescimento da qualidade, com garantia da oferta a todas as crianças de quatro a cinco anos e ampliação na faixa de zero a três anos;
Criação de áreas de lazer para crianças de 0 a 5 anos.
Garantir infraestrutura adequada dos centros de educação infantil em funcionamento, assegurando o cumprimento da meta 1 do PME; 
Garantir padrões de funcionamento adequados nas instituições de educação infantil públicas que garantam atendimento de acordo com as necessidades do processo educativo em relação à; espaços e iluminação natural e artificial, ventilação, água potável, instalações sanitárias para a higiene pessoal das crianças; instalações para preparo e serviços de alimentação; espaços com materiais pedagógicos e mobiliários que respondam aos interesses e necessidades das crianças; espaços adequados às crianças com necessidades especiais; e espaços para a prática de atividades físicas adequadas às crianças; 
Garanir a construção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, de forma a oferecer vagas aos lugares com grande concentração de população infantil de baixa renda; 
Fortalecer, apoiar e ampliar os programas e as ações do Núcleo Multidisciplinar de Educação Especial Inclusiva;
Investir em centros de educação infantil nas áreas indígenas, de modo a garantir o cumprimento da meta 1 do PME; 
Desenvolver ações que assegurem a manutenção, a expansão e a qualidade de atendimento da educação infantil com dotações orçamentárias específicas à modalidade de ensino, com pessoal capacitado.
Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem em ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do cidadão.
Apoiar e ampliar a política de atendimento ao ensino fundamental, garantindo o acesso, permanência e desenvolvimento da criança, buscando uma educação de qualidade; 
Implantar sala de recursos destinados atendimento dos alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem, garantindo o sucesso dos mesmos; 
Fortalecer os Conselhos Escolares para promover uma gestão democrática e participativa, possibilitando o controle social das políticas educacionais e assegurando o cumprimento da meta 2; 
Apoiar e ampliar a política de atendimento ao ensino fundamental, garantindo o acesso, permanência e desenvolvimento da criança, buscando uma educação de qualidade;
Instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e mobiliário adequados para o atendimento integral, prioritariamente em comunidades em situação de vulnerabilidade social; 
Implantar a educação em tempo integral em 60% (sessenta por cento) das escolas da REME, para atender, no mínimo, 25% do total de estudantes, garantindo, assim, o cumprimento da meta 2 do PME;
Garantir programas de assistência ao estudante - assistência muitidisciplinar psicopedagógica, fonoaudiológica e psicológica; 
Garantir a manutenção da rede física, aquisição de equipamentos, pagamento de pessoal e encargos sociais;
Promover a educação de jovens e adultos, assegurando o domínio da leitura e da escrita, propiciando a sua participação ativa na sociedade e a possibilidade de acesso aos níveis superiores de escolarização e erradicação do analfabetismo; 
Garantir a aquisição de livros didáticos e outros materiais pedagógicos de qualidade e adequados às necessidades dos estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), de forma a promover a aprendizagem e o desenvolvimento contínuo dos alunos.
Promover a educação dos indígenas, assegurando o domínio da leitura e da escrita, propiciando a sua participação ativa na sociedade e a possibilidade de acesso aos níveis superiores de escolarização e erradicação do analfabetismo.
Manutenção da Descentralização do Programa de Alimentação Escolar, visando a melhoria e a qualidade da merenda escolar, havendo necessidade da participação financeira do município na aquisição de produtos;
Adotar estratégias para melhorar a merenda escolar, mantendo nutricionista como responsável técnico (RT); instruir a cozinha central; verificar a existência na escola, de pessoas com restrições alimentares; estabelecer cardápio que atenda as faixas etárias; valorizar questões regionais e produtores locais, eliminar desperdícios.
Promover a saúde do estudante, mediante a oferta de alimentação nutricional em todas as unidades escolares, atendendo a Lei n° 11.947/2009, Resolução no 38/2009 e Resolução n° 20/2020 do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
Renovação e manutenção da frota de ônibus e veículos de pequeno porte, bem como a terceirização de serviços de transporte escolar, para estudantes residentes no Município, assegurando acesso à escola e agilização dos serviços.
Apoiar as ações de entidades declaradas de utilidade pública as quais prestam serviços sócio educacionais à comunidade.
Fortalecer e apoiar as ações do Núcleo Multidisciplinar de Educação Especial Inclusiva - NUMEEI na educação infantil e no ensino fundamental; 
Promover a implantação da equipe muitidisciplinar para garantir o atendimento do NUMEEI na educação infantil e no ensino fundamental;
Viabilizar a criação e a manutenção de Salas de Recursos Multifuncionais nas Instituições de Ensino que ainda não as possuem, bem como a ampliação e o aprimoramento das saias de AEE em funcionamento, abrangendo a educação infantil, o ensino fundamentai e a educação indígena;
Garantir a aquisição de materiais pedagógicos especializados para a sala de recursos multifuncionais para o AEE;
Garantir a contratação de profissionais qualificados em AEE e a formação continuada desses è dos demais profissionais especializados.
Manutenção de transporte para os universitários residente em Bela Vista cursando universidade em outro município; 
Garantir o fornecimento de uniforme escolar a todos os estudantes da REME; 
Garantir o fornecimento de material e outros itens escolares e aos estudantes da REME, de forma a promover Igualdade de oportunidade e permanência.
Implantação de salas de informáticas nas escolas do campo e indígenas assegurando a inclusão digital dos alunos de toda a rede;
Promover a construção e a manutenção de Salas de Tecnologia Educacional nas escolas urbanas, rurais e indígenas, de forma a promover a inclusão digital e o desenvolvimento de habilidades tecnológicas nos estudantes da educação básica; 
Assegurar a implantação e a manutenção de laboratórios de informática equipados com computadores, tablets, e outros dispositivos tecnológicos nas escolas de educação básica, de forma a garantir a inclusão digital;
Fomentar programas contínuos de formação e atualização para os professores, visando ao desenvolvimento de competências tecnológicas e pedagógicas necessárias para a integração efetiva das TIC Tecnologias da Informação e Comunicação) no processo de ensino-aprendizagem; 
Universalizar o acesso à tecnóloga por meio de matérias pedagógicos, notebooks, lousas digitais, entre outros que possas inovar a metodologia de ensino;
Valorizar e Capacitar o quadro funcional por meio de cursos e palestras.
Disponibilizar o acesso à tecnologia por meio de materiais pedagógicos, lousas digitais notebooks, entre outros que possam inovar a metodologias de ensino.
Manter e Implementar o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal - PDDEM.
Construir um novo prédio próprio para a Secretaria Municipal de Educação, substituindo o atual aluguel inadequado, para proporcionar um ambiente adequado e eficiente para as atividades regulares dos profissionais da educação. 
Incorporar matérias não curriculares essenciais ao desenvolvimento infantil, como educação financeira, inteligência emocional e consciência cidadã, para enriquecer o aprendizado e preparar os alunos para desafios da vida.
Investir na aquisição de lousas digitais para as escolas, aproveitando a tecnologia para aprimorar o aprendizado dos alunos e modernizar o ambiente educacional.
Implementar projetos que ensinam a história local, cultura, arte, música, e introduzir o ensino de espanhol e guarani, para fortalecer a identidade local e a integração na fronteira.
Desenvolver a escola agrícola na área rural do Nunca-Te-Vi, aproveitando o espaço existente e a vocação agrícola de Bela Vista, para proporcionar uma educação voltada para o setor agrícola.
Doar um ônibus apropriado para o transporte de universitários para as faculdades em Jardim e Ponta Porã, aliviando os custos de transporte para os alunos.
Incentivar projetos que promovam a preservação ambiental, incluindo a coleta seletiva de lixo e a proteção dos rios, como parte das atividades educacionais e comunitárias.
Estimular a compra local de merenda escolar da agricultura familiar, visando alcançar 100% de aquisição local e apoiar pequenos produtores da região.
Garantir que a merenda escolar atenda às necessidades nutricionais dos alunos, contribuindo para hábitos alimentares saudáveis e incluindo produtos locais na alimentação escolar.
Assegurar que o transporte escolar seja de alta qualidade, com veículos bem conservados e adquirir novos ônibus em parceria com o Governo Federal e Estadual.
Estabelecer o Programa Buscando Novos Sonhos, oferecendo atividades extracurriculares de esporte, música e artes, para promover o desenvolvimento integral dos alunos.
Construir uma nova creche municipal para zerar o déficit de vagas existentes, garantindo atendimento adequado para bebês e crianças na cidade.
Proporcionar Atendimento Educacional Especializado a todos os alunos da Educação Especial, assegurando a inclusão e o suporte necessário para um aprendizado efetivo.
Organizar as Olimpíadas Municipais para integrar escolas através de competições esportivas, promovendo a saúde, a integração e o espírito esportivo entre os alunos.
Ajustar os salários dos professores contratados, utilizando os recursos excedentes do FUNDEB, para garantir uma remuneração justa e equitativa para os profissionais da educação.
Implantação de Superintendencia do Ensino Superior, com construção de salas de aulas; aquisição de materiais permanentes.

ANEXO DE PRIORIDADES E METAS

III – AÇÕES DA SAÚDE:
É essencial para a qualidade de vida a saúde é direito de todos e dever do Estado. Os serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) se regem pelos princípios de universalidade, integralidade e equidade. Problemas como a falta de articulação da política de saúde com as demais políticas públicas e o subfinanciamento do setor representam séria vulnerabilidade e são desafios a serem enfrentados de maneira nacional pelo SUS nos três níveis de governo.   
Oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços que garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população para a promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: a) Ações de vigilância epidemiológica e controle de doença; b) Ação de vigilância sanitária; c) Vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; d) Educação para a saúde; e) Saude do trabalhador; f) Assistência à saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; g) Atenção farmacêutica; Atenção a saúde dos povos indiginas; h) Capacitação de recursos humanos
Aperfeiçoar as parcerias e contratualizações junto ao governo federal e estadual, visando a implementação de políticas públicas que satisfaçam a população;
Gerenciar a estrutura de saúde adotando modelos de gestão que possam possibilitar a sinergia entre a rede e usuário em um sistema de avaliação e cooperação permanentes;
Aperfeiçoar, modernizar ampliar e garantir a atenção básica e demais serviços de saúde à população, promovendo a saúde através de metas baseadas nos indicadores de longevidade e na diminuição de doenças;
Garantir o acesso aos medicamentos para a população por meio de um planejamento de aquisição de remédios e demais insumos, evitando compras emergenciais de pequena monta que são mais onerosas e de curta duração;
Incentivar políticas de valorização e capacitação dos profissionais da área de saúde; 
Ampliar programas de Saúde que promovam a qualidade de vida, prevenindo e tratando de doença sem domicílio, integrado às redes de atenção à saúde;
Promover uma ação eficaz e permanente de prevenção, visando reduzir os índices adequados de dengue, Zica vírus, febre Chikungunya e outras endemias;
Criar um canal facilitando o acesso aos pedidos de insumos e medicamentos não atendidos pela farmácia básica;
Garantir atendimento preventivo de saúde a toda população que precisa, reestruturando os ESFs e Centro de Saúde existente;
Garantir e melhorar o acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da política de atenção básica e da atenção especializada;
Promover a atenção integral à saúde da mulher, dos idosos e da criança com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade;
Fortalecer a rede de saúde mental, com ênfase no enfrentamento da dependência de crack e outras drogas;
Abastecer as unidades de saúde municipais cm medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente;
Disponibilizar especialidades médicas a população.
Construir uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para Bela Vista, afim de oferecer serviços de urgência e emergência, reduzindo a sobrecarga no hospital municipal e melhorando o atendimento à população;
Implantação de um laboratório centralizado para exames, agilizando diagnósticos e tratamentos, e garantindo maior eficiência no atendimento aos paciente.;
Aquisição de aparelhos médicos avançados, como tomógrafos e ultrassons, para melhorar a qualidade dos diagnósticos e tratamentos oferecidos na rede pública de saúde.
Estabelecimento de parcerias com municípios vizinhos para criar um protocolo de atendimento de saúde transfronteiriço, garantindo assistência médica rápida e eficiente dos nossos irmãos paraguaios.
Desenvolvimento de um aplicativo para marcação de consultas e acompanhamento de tratamentos, facilitando o acesso e a gestão da saúde para os moradores.
Lançar campanhas de prevenção e promoção da saúde, abordando temas como vacinação, nutrição e atividade física, para reduzir a incidência de doenças.
Realizar eventos periódicos de mutirões da saúde, oferecendo exames, consultas e orientações gratuitas, priorizando comunidades com maior necessidade. 
Implementar um sistema de telemedicina para consultas e acompanhamento remoto, ampliando o acesso aos cuidados médicos, especialmente em áreas rurais e remotas.
Capacitação, oferecendo programas de treinamento e capacitação contínua para os profissionais de saúde, garantindo a atualização e a melhoria constante dos serviços prestados.
Recrutamento de médicos especializados para áreas com carência de profissionais, como cardiologia e neurologia, ampliando a cobertura e qualidade dos atendimentos.
Aquisição de novas ambulâncias e veículos para transporte sanitário, garantindo resposta rápida e adequada em situações de emergência e melhorando o atendimento móvel.
Oferecer treinamento contínuo aos servidores da saúde, garantindo que todos os usuários do SUS sejam atendidos com alta qualidade e respeito, promovendo um atendimento humanizado e eficiente.
Criar um Centro de Especialidades Médicas com especialistas disponíveis 24hs, atendendo baixa e média complexidade localmente, reduzindo a necessidade de deslocamento para grandes centros de saúde.
Planejar a compra de medicamentos da farmácia básica para garantir a disponibilidade contínua de remédios, incluindo aqueles de alto custo e para doenças raras, assegurando tratamento adequado para todos.
Estabelecer a Clínica da Mulher e da Criança para fornecer atendimento especializado, incluindo exames de mamografia, pediatria e ginecologia. O foco será em melhorar o atendimento às gestantes e reduzir a mortalidade infantil, com serviços dedicados à saúde integral das mulheres e crianças.
Municipalizar o hospital local e investir em tecnologia avançada, incluindo tomografia, exames de imagem de alta qualidade e equipamentos para cirurgias e maternidade. O objetivo é aprimorar a infraestrutura hospitalar para oferecer tratamentos mais eficazes e modernos à população.
Implementar o Programa Parto Humanizado para permitir que gestantes optem por parto natural, oferecendo suporte e cuidados personalizados durante o processo. Este programa visa proporcionar uma experiência de parto mais natural e segura, com foco no bem-estar da mãe e do bebê.
Lançar o Programa Saúde na Palma da Mão, que utilizará tecnologias e aplicativos para agendamento de consultas, comunicação via WhatsApp e transparência total no processo de atendimento. O objetivo é acelerar o acesso aos serviços de saúde e melhorar a gestão de consultas.
Implementar o Programa Medicina na Tela, utilizando telemedicina para oferecer consultas com médicos especialistas em diversas áreas, incluindo especialidades difíceis como neurologia. Este programa visa expandir o acesso a cuidados especializados e reduzir a necessidade de deslocamentos.
Promover a importância da odontologia na saúde pública, com foco na liderança e eficiência dos profissionais da área. O objetivo é melhorar os serviços odontológicos e aumentar a eficácia das campanhas de saúde bucal na comunidade.
Criar o Programa Saúde na Escola em parceria com a Secretaria de Educação, que incluirá ações de saúde realizadas por dentistas, médicos, enfermeiros, nutricionistas e oftalmologistas. O programa visa integrar a saúde ao ambiente escolar, promovendo a saúde integente.
Implementar um programa abrangente de controle de zoonoses que inclua a prevenção, monitoramento e tratamento de doenças como a leishmaniose e outras doenças transmissíveis. Promover campanhas de conscientização sobre a importância da vacinação e cuidados veterinários regulares para prevenir surtos e proteger a saúde pública.
Realizar campanhas anuais de prevenção contra a leishmaniose, oferecendo exames gratuitos e tratamento subsidiado para animais infectados. Promover a educação da população sobre os métodos de prevenção, como o uso de coleiras repelentes e a limpeza de ambientes, para reduzir a incidência da doença.
Criar um centro de cuidado para animais abandonados, fornecendo abrigo, alimentação e cuidados veterinários. Implementar programas de adoção responsáveis, além de campanhas de conscientização sobre a importância do não abandono e da adoção de animais, promovendo o bem-estar dos animais e a responsabilidade social.
Desenvolver um programa municipal de castração gratuita ou a baixo custo para animais de rua e de famílias de baixa renda. A castração ajudará a controlar a população de animais, reduzindo o número de abandonos e melhorando a saúde geral dos pets, prevenindo doenças e problemas comportamentais.
Implementar um programa de microchipagem obrigatória para todos os animais de estimação, facilitando a identificação e o retorno de animais perdidos aos seus donos. Promover campanhas de registro e microchipagem em parceria com clínicas veterinárias locais, garantindo um controle mais eficiente da população animal e segurança para os proprietários.
Introduzir uma unidade móvel de saúde animal que ofereça serviços veterinários básicos, vacinação, castração e tratamento para animais em áreas carentes e de difícil acesso. Esta iniciativa garantirá que todos os animais recebam os cuidados necessários, independentemente da localização ou condição econômica de seus donos, promovendo a saúde e o bem-estar animal em toda a comunidade.
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS

IV – AÇÕES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:
As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades:

Promover efetivamente a inclusão social da população em situação de risco, vulnerabilidade e pobreza articulando as competências municipais estaduais e federais cujo foco seja a erradicação da pobreza;
Estabelecer articulação com a rede não governamental de assistência social e com as outras políticas sociais da prefeitura, em especial as de saúde, educação, trabalho e segurança pública, para responder com efetividade à diversidade das necessidades;
Capacitar os atores da política pública de assistência social, a fim de se assegurar a melhoria da gestão, considerando-se todas as instâncias do sistema descentralizado e participativo, bem como as realidades regionais e locais;
Fortalecer os conselhos, as conferências e os fóruns de assistência social como espaços de democratização, negociação de consensos e de gestão compartilhada;
Eliminar as moradias em área de risco, principalmente das famílias ribeirinhas oferecendo moradias adequadas a essa população;
Criar programas de inserção das pessoas beneficiadas pelo Programa Bolsa Família para o mundo do trabalho e do empreendedorismo, através de cursos de capacitação;
Ampliação dos espaços de convivência da terceira idade;
Aprimorar os CRAS’s existentes por meio de capacitações continuada das equipes nas atividades socioeducativas tais como cultura do direito, prevenção de violações, participação popular e serviços de convivência e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários de crianças, adolescentes, jovens e idosos.
Oferecer apoio social, psicológico e jurídico aos idosos em situações de violação de direitos, como violência intrafamiliar, discriminação e situação de rua;
Qualificar o atendimento às famílias com crianças sob medida de proteção em razão de violação de direitos no âmbito familiar;
Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico - pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Educação e Saúde;
Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e Órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas;
Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em saúde;
Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já existentes;
Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo os laços familiares, bem como o exercício da cidadania;
Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meio em que vive buscando o bem comum;
Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas de violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania;
Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes;
Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social;
Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares;
Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área de promoção social;
Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a população em geral;
Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projeto e serviços sociais;
Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de mortalidade infantil;
Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar;
Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego e renda;
Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, integração social das pessoas com deficiência;
Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada;
Viabilizar ações sociais Inter setoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento;
Manter e implementar os programas de auxílio financeiro e auxilio de materiais e produtos a pessoas carentes;
Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas por vetores;
Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situação de risco e vulnerabilidade social;
Desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população carente, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo;
Investimentos em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da população em geral, em especial a mais carente;
Garantir que todas as famílias em nossa cidade tenham acesso a serviços essenciais como saúde, educação, habitação e alimentação, promovendo a inclusão social e o bem-estar geral.
Desenvolver e implementar iniciativas que integrem pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo desempregados, pessoas em situação de rua, pessoas com deficiência e mães chefes de família, promovendo uma maior inclusão e oportunidades para todos.
Criar e expandir programas de capacitação profissional e empreendedorismo, oferecendo treinamentos e oportunidades para aumentar as chances de emprego e incentivar a criação de novos negócios na comunidade.
Implementar projetos de segurança alimentar e nutricional, como hortas comunitárias e programas de distribuição de alimentos, para assegurar que ninguém passe fome e reduzir a pobreza extrema na nossa cidade.
Investir na modernização e ampliação dos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centros de Referência Especializados de Assistência Social), aumentando a capacidade e a qualidade dos serviços oferecidos.
Construir, modernizar e manter a infraestrutura do Conselho Tutelar, garantindo que o órgão possa operar de forma eficiente e oferecer suporte adequado às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Realizar um levantamento detalhado das áreas com maior necessidade de assistência social, envolvendo a comunidade para identificar e priorizar as demandas mais urgentes e relevantes.
Estabelecer parcerias com ONGs, empresas privadas e instituições de ensino para expandir recursos e programas disponíveis, e buscar financiamento através de fundos estaduais, federais e internacionais para fortalecer as iniciativas de assistência social.
Implementar cursos técnicos e ampliar programas de qualificação profissional em colaboração com instituições de ensino, além de incentivar o empreendedorismo com microcrédito e apoio técnico, promovendo o desenvolvimento econômico e profissional.
Investir na capacitação contínua dos conselheiros e na infraestrutura do Conselho Tutelar, além de criar um calendário anual de campanhas de conscientização para informar e educar a população sobre os direitos e serviços disponíveis.
Implementar o programa "Mais Cor por Favor" para crianças com autismo, oferecendo atendimento médico, fonoaudiológico, psicoterapêutico e fisioterapêutico, e criar o projeto Escola de Pais para apoiar as famílias com reflexões sobre práticas educativas e controle
comportamental dos filhos.






















ANEXO DE PRIORIDADES E METAS

V – AÇÕES NA ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DESENVOLVIMENTO URBANO

O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar:

Modernizar a administração municipal utilizando os recursos de Tecnologia da Informação e comunicação, adotando o conceito de Governo Eletrônico.
Dotar o Município de aparelhos em geral, veículos, maquinários, - frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle;
Revisão das Leis Municipais;
Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal;
Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos;
Amortização de dívidas contratadas;
Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos;
Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e matérias permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertados em todas as áreas;
Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veículos que porventura vier a onerar o poder público, devido se desgaste natural;
Fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais;
Buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal;
Executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos;
Reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal;
Implementar as Ações do Eixo de Desburocratização do Programa Cidade Empreendedora;
Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade, projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida da população;
Programa de paisagismo - manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município;
Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e Educação Ambiental nas escolas, comunidades e empresas;
Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar;
Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores);
Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e visual;
Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente abastecimento, abastecimento de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial, desenvolvimento sustentável;
Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população;
Promover o ordenamento e o controle do solo urbano visando o cumprimento da função social da propriedade;
Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico;
Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defasa do Meio Ambiente;
Elaboração de Projeto para resolver a questão do lixão da cidade de Bela Vista - MS
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS

VI – AÇÕES DA OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

Os serviços de obras, infraestrutura e serviços publicos, têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades:

Ampliar os investimentos em infraestrutura do município, priorizando a manutenção e conservação de vias públicas;
Ampliação de modernização da rede de iluminação pública, trocando as lâmpadas frias por lâmpadas de LED, gerando economia e melhor visibilidade da população;
Aquisição de veículos e máquinas pesadas para atender a área urbana e rural;
Implantação de mobilidade urbana, dando acessibilidade as pessoas de necessidades especiais;
Implantação de calçamento e pavimentação em blocos nos conjuntos habitacionais;
Dar continuidade no serviço de urbanização, com roçada, poda de árvores, capinação e retirada de galhos em todos os bairros da cidade;
Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e das creches;
Implantar e fazer manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação pública, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do município;
Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares;
Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos;
Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo;
Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, cascalhamento e patrolamento das estradas vicinais do Município; 
Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação de doenças;
Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município;
Promover a ampliação de parcerias com o objetivo de construção de unidades habitacionais da Casas Populares;
Promover a regularização fundiária urbana;
Revitalização de praças e jardins; 
Ampliação da rede de coleta de tratamento de esgoto;
Manutenção das vias não pavimentadas controlando as erosões e assegurando o acesso dos moradores as suas casas;
Adquirir veículos e máquinas pesadas para a patrulha mecanizada de conservação e implantação de estradas vicinais.
Implantar o Programa Bairro Limpo o Ano Todo. 
Implantar o Programa Cidade Feliz -.
Revitalização da Praia do Pompilho 
Implantar o Programa Esgoto para Todos.
Implementar a padronização das calçadas nas principais ruas de comércio, garantindo acessibilidade universal para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, e promovendo um ambiente urbano mais inclusivo e seguro para todos.
Realizar a reestruturação e fechamento do canteiro central na Avenida Teodoro Sativa (BR-060) e duplicar a avenida no trecho de faixa única, para melhorar o fluxo de tráfego e a segurança viária na região. 
Criar Ciclovias e Ciclofaixas - Desenvolver ciclovias e ciclofaixas para aprimorar a mobilidade urbana, proporcionando infraestrutura segura e eficiente para os ciclistas, que constituem uma parte significativa da população que se desloca por bicicleta.
Implantar Fábrica de Tubos de Concreto para Drenagem Pluvial - permitir a criação de sistemas de galeria pluvial com melhor custo-benefício e eficiência na gestão das águas pluviais. 
Adquirir Usina Móvel de Asfalto - Para realizar o recapeamento das ruas existentes, oferecendo uma solução de melhor custo-benefício para a manutenção e conservação das vias asfaltadas da cidade.
Substituir Pontes de Madeira por Concreto – Em colaboração com proprietários rurais e o sindicato rural, garantindo maior durabilidade e segurança nas travessias rurais.
Criar o Programa Estrada em Bom Estado – Com utilização de tecnologia inovadora para resolver problemas nas estradas vicinais. 
Construção de “Mata Burro” nas Entradas de Fazendas - Que utilizam transporte escolar, com o objetivo de melhorar a eficiência do tráfego dos ônibus escolares. 




















ANEXO DE PRIORIDADES E METAS

VII – AÇÕES DA ÁREA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDUSTRIA E MEIO AMBIENTE

As metas para os projetos de desenvolvimento econômico, industria e meio ambiente do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes:

Criar um programa de preservação e recuperação do Rio Apa, incluindo a limpeza de margens, controle de poluição e reflorestamento das áreas ribeirinhas. 
Implementar um sistema de monitoramento ambiental que utilize sensores e tecnologia de Internet das Coisas (IoT) para medir a qualidade do ar, da água e do solo em tempo real.
Criar uma plataforma digital de educação ambiental que ofereça cursos online, webinars e recursos educativos sobre sustentabilidade, conservação e práticas ecológicas.
Desenvolver um programa abrangente de reciclagem que inclua coleta seletiva, pontos de descarte e parcerias com empresas de reciclagem. 
Lançar uma iniciativa de arborização que envolva o plantio de árvores nativas em áreas urbanas e rurais, incluindo a criação de parques e corredores verdes. 
Implementar um programa de certificação para edifícios sustentáveis que promova a construção e reforma de imóveis com práticas ecológicas, como eficiência energética, uso de materiais sustentáveis e gestão adequada de resíduos. 
Investir na construção de uma estação de tratamento de água com tecnologia de reuso, permitindo o tratamento e reaproveitamento de águas residuais para uso não potável, como irrigação e limpeza pública. Isso reduzirá a demanda por água potável e promoverá a sustentabilidade dos recursos hídricos.
Criar um programa de incentivos para a agricultura orgânica e local, oferecendo suporte técnico, subsídios e acesso a mercados para agricultores que adotam práticas sustentáveis. 
Estruturar a política de agricultura e pecuária nos moldes 4,0, a qual aperfeiçoa a cadeia produtiva através de tecnologia e informação, proporcionando através da sustentabilidade o aumento da produtividade, redução de erros e falhas, acréscimo no lucro e redução de custos;
Operacionalizar em parceria com a iniciativa privada um calendário de eventos, workshops e feiras do segmento do agronegócio;
Viabilizar e dar apoio aos pequenos produtores com relação a agricultura familiar no âmbito do PNAE-Programa Nacional de Alimentação Escolar;
Atuar em parceria com o Estado e União na constante melhoria da logística de escoamento da produção;
Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias;
Promover o acesso à informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais;
Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal;
Recadastrar as atividades econômicas municipais;
Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativa de comercialização;
Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias;
Dar suporte e divulgação do produto turístico local;
Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município;
Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias;
Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização;
Fomentar a Economia Solidária no município;
Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura;
Desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins;
Estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações eu visem o incremento de outras atividades econômicas municipais;
Executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgações dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município;
Desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias.
Programa Cidade Prospera, fomentar as compras públicas locais, incentivando que pequenos empreendedores sejam fornecedores da prefeitura, estimulando a economia local e promovendo o desenvolvimento econômico sustentável.
Criar um programa de microcrédito destinado a pequenos empresários e agricultores familiares, facilitando o acesso a financiamento a juros baixos. Isso permitirá a expansão e modernização dos negócios locais, gerando mais empregos e estimulando a economia local.
Implementar uma plataforma digital que centralize todos os serviços públicos, facilitando o acesso da população a serviços como emissão de documentos, agendamento de consultas médicas, e pagamento de taxas e impostos. Isso aumentará a eficiência e transparência da administração pública.
Desenvolver programas de capacitação profissional em parceria com instituições de ensino e empresas locais, focados nas necessidades do mercado de trabalho. Oferecer cursos técnicos e de qualificação em áreas estratégicas, preparando os cidadãos para oportunidades de emprego nas novas indústrias e serviços.
Promover feiras e eventos que incentivem a economia criativa, como exposições de arte, feiras de artesanato, festivais de música e gastronomia. 
Oferecer incentivos fiscais para a instalação de novas empresas em Bela Vista, especialmente aquelas que se comprometam a investir em tecnologia, inovação e sustentabilidade. 
Programa de Agricultura Sustentável e Tecnológica, implementar um programa de agricultura sustentável, incentivando o uso de tecnologias modernas, como irrigação automatizada, drones para monitoramento de plantações e agricultura de precisão. 
Programa Agro Forte, apoiar a agricultura familiar com incentivos de maquinários, planejamento, suporte técnico e jurídico, facilitando a venda dos produtos para a merenda escolar e criando um ciclo de desenvolvimento positivo para pequenos e médios agricultores.
Criação do Programa de Incentivo à Piscicultura, implementar um programa para incentivar a piscicultura em chácaras locais, com a construção de tanques para criação de peixes. O objetivo é fomentar a geração de renda para os produtores rurais, promovendo práticas sustentáveis e aumentando a oferta de pescado na região.
Criação do Programa de Incentivo à Apicultura, desenvolver um programa para apoiar a apicultura, incluindo a criação de associações de apicultores e facilitação da comercialização do mel. 
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS

VIII – AÇÕES DA ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DESENVOLVIMENTO URBANO

Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal;
Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos;
Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos;
Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e matérias permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertados em todas as áreas;
Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veículos que porventura vier a onerar o poder público, devido se desgaste natural.





ANEXO DE PRIORIDADES E METAS

IX – AÇÕES DO ESPORTE E LAZER:

Alicerçar políticas que possam oportunizar ao cidadão a sensação de segurança e bem-estar está no escopo de qualquer projeto que atenda a necessidade do indivíduo em relação do meio que habita. Desse modo, fortalecer o desenvolvimento de ações e projetos nas áreas de esporte e lazer.
Promover ações de esporte;
Incentivar e aperfeiçoar as atividades relacionadas do desporto educacional e comunitário;
Intensificar as políticas destinadas ao desporto de rendimento;
Viabilizar a reforma do ginásio de esportes Tulio Loureiro e do Estádio Otávio Fontoura;
Viabilizar recursos federais e estaduais para implantação de uma nova praça esportiva om múltiplas atividades proporcionando uma melhor qualidade de vida através da prática esportiva;
Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço apropriado;
Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer;
Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaços apropriados;
Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional;
Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras;
Propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem-estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos.










ANEXO DE PRIORIDADES E METAS

X – AÇÕES DA ÁREA DA FAZENDA E FINANÇAS
Modernizar a administração municipal utilizando os recursos de Tecnologia da Informação e comunicação, adotando o conceito de Governo Eletrônico.
Revisão das Leis Municipais
Amortização de dívidas contratadas;
Buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal;
Executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos.


ANEXO DE PRIORIDADES E METAS

XI – AÇÕES DA ÁREA DO GABINETE DO PREFEITO

Reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal;
Reestruturação do DEMUTRAN, com contratação e capacitação de agentes de trânsito, modernizando a administração e operações para garantir maior eficiência na fiscalização e segurança nas vias.
Reordenamento do Trânsito, com implementação de vias de mão única nas áreas mais movimentadas para otimizar o fluxo de veículos e aumentar a segurança para motoristas e pedestres.
Instalação de câmeras de segurança em pontos estratégicos da cidade, aumentando avigilância e a capacidade de resposta a incidentes, reduzindo a criminalidade.
Instalação de semáforos e redutores de velocidade em cruzamentos críticos, priorizando locais com histórico de acidentes, para garantir maior segurança.
Realização de campanhas para regularização da documentação de motos paraguaias, promovendo a legalidade e a segurança no trânsito.
Revitalização da Sinalização, com substituição e manutenção periódica das placas verticais e revitalização da sinalização horizontal para melhor orientação e segurança dos motoristas.
Educação no Trânsito nas Escolas, através de palestras e programas educativos em escolas municipais, conscientizando jovens sobre a importância da segurança e boas práticas no trânsito.
Criação de uma equipe de motociclistas dedicada à fiscalização e monitoramento das vias, com foco em horários de pico e regiões escolares;
Formar parceria com a Receita Federal para intensificar a fiscalização na aduana, combatendo a entrada de veículos irregulares e melhorando a segurança.
Realização de campanhas educativas e distribuição de materiais informativos para promover comportamentos seguros e responsáveis entre motoristas e pedestres.
Implementação de blitz educativas para conscientização dos motoristas e rigor na aplicação da Lei Seca, reduzindo acidentes e melhorando a segurança nas ruas. 
 Reestruturação e Fortalecimento da Unidade de Controle Interno do Municipio;
Estruturação física, tecnológica e de pessoal da Controladoria Interna;
Capacitação continuada dos servidores da área;
 Desenvolvimento de sistemas e rotinas de auditoria e acompanhamento da gestão;
Instituição de indicadores de desempenho e relatórios periódicos de avaliação;
Adoção de boas práticas de governança, integridade e compliance;
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI MUNICIPAL Nº 1841/2027, 16 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para Exercício de 2027 e dá outras providências” 16/06/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1800, 03 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a alteração do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.793/2025, de 6 de maio de 2025”. 03/06/2025
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LEI MUNICIPAL Nº 1083, 01 DE JULHO DE 2025
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