LEI MUNICIPAL Nº 1.804/2025, DE 1 DE JULHO DE 2025.
“Prorroga, para até 31 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação de Bela Vista (MS), aprovado pela
Lei nº 1.543, de 30 de junho de 2015.
O Prefeito Municipal de Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguintes Lei:
Art. 1º - Prorroga-se, para até 31 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação de Bela Vista (PME/BV/MS), aprovado pela
Lei nº 1.543, de 30 de junho de 2015.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Bela Vista, 1 de julho de 2025.
Gerardo Gabriel Nunes Boccia
Prefeito Municipal