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LEI MUNICIPAL Nº 1784, 01 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 01/07/2025
Assunto(s): Educação
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1.804/2025, DE 1 DE JULHO DE 2025.

“Prorroga, para até 31 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação de Bela Vista (MS), aprovado pela Lei nº 1.543, de 30 de junho de 2015.

O Prefeito Municipal de Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguintes Lei:

Art. 1º - Prorroga-se, para até 31 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação de Bela Vista (PME/BV/MS), aprovado pela Lei nº 1.543, de 30 de junho de 2015. 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Bela Vista, 1 de julho de 2025. 


Gerardo Gabriel Nunes Boccia
         Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI MUNICIPAL Nº 1844, 30 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Plano Municipal de Educação de Bela Vista (MS), instituído pela Lei Municipal nº 1.543/2015, de 30 de junho de 2015, e prorrogado pela Lei Municipal nº 1.804/2025, de 1 de julho de 2025, e dá outras providências”. 30/06/2026
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