LEI MUNICIPAL Nº 1.844/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Plano Municipal de Educação de Bela Vista (MS), instituído pela Lei Municipal nº 1.543/2015, de 30 de junho de 2015, e prorrogado pela Lei Municipal nº 1.804/2025, de 1 de julho de 2025, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE MTO GROSSO DOS SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguintes Lei:
Art. 1º - Prorroga-se, para até 31 de dezembro de 2026, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação de Bela Vista (PME/BV/MS), aprovado pela
Lei nº 1.543, de 30 de junho de 2015 e prorrogado pela Lei Municipal 1.804/2025, de 1 de julho de 2025.
Art. 2º - A prorrogação de que trata o art. 1º tem como objetivo assegurar o tempo necessário para avaliação e aprovação do novo Plano Municipal de Educação, em conformidade com o disposto no Art. 8º da
Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Plano Nacional de Educação – PNE).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Bela Vista, 30 de junho de 2026.
Gerardo Gabriel Nunes Boccia
Prefeito Municipal