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LEI MUNICIPAL Nº 1822, 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 09/12/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1.822/2025, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a vedação à nomeação, para cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Bela Vista, de pessoas condenadas pela prática de crimes previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, autárquica, fundacional, das empresas públicas e sociedades de economia mista do Município de Bela Vista, para cargos em comissão e funções de confiança, de pessoas que tenham sido condenadas, com sentença transitada em julgado, pelos crimes previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

Art. 2º - A vedação de que trata esta Lei se estende:
I – a todos os Poderes do Município;

II – aos órgãos da Administração direta e indireta;

III – às fundações e autarquias municipais;

Art. 3º - A restrição prevista nesta Lei vigorará enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bela Vista/MS, 9 de dezembro de 2025.



Gerardo Gabriel Nunes Boccia
         Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1851/2026, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a Política Municipal de Proteção, Atenção e Apoio às Mães Atípicas no Município de Bela Vista/MS, institui a Semana Municipal das Mães Atípicas e dá outras providências 16/09/2026
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