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LEI MUNICIPAL Nº 1839, 28 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 28/04/2026
Assunto(s): Praças
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1.839/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

“Denomina o Centro Comunitário do Bairro Espírito Santo como “Marcolino Cáceres” e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica denominado “Centro Comunitário Marcolino Cáceres”, o Centro Comunitário localizado no Bairro Espírito Santo, no Município de Bela Vista-MS.

Art. 2º - A presente denominação constitui homenagem póstuma ao Senhor Marcolino Cáceres, morador do Bairro Espírito Santo, que em vida teve grande importância na comunidade local, sendo reconhecido por sua humildade, generosidade e dedicação ao próximo.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá providenciar a instalação de placas indicativas contendo a denominação estabelecida por Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente qualquer Lei, Decreto ou Ato Normativo que disponha sobre denominação do referido Centro Comunitário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bela Vista, 28 de abril de 2026.



Gerardo Gabriel Nunes Boccia
        Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1850/2026, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Denomina “Espaço Lúcio Flávio de Souza – Chico Bento” a quadra de areia localizada na Praça Municipal Dr. Ruben Alberto Abbott de Castro Pinto, no Município de Bela Vista-MS, e dá outras providências 16/09/2026
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