LEI MUNICIPAL Nº 1.839/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
“Denomina o Centro Comunitário do Bairro Espírito Santo como “Marcolino Cáceres” e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica denominado “Centro Comunitário Marcolino Cáceres”, o Centro Comunitário localizado no Bairro Espírito Santo, no Município de Bela Vista-MS.
Art. 2º - A presente denominação constitui homenagem póstuma ao Senhor Marcolino Cáceres, morador do Bairro Espírito Santo, que em vida teve grande importância na comunidade local, sendo reconhecido por sua humildade, generosidade e dedicação ao próximo.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá providenciar a instalação de placas indicativas contendo a denominação estabelecida por Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente qualquer Lei, Decreto ou Ato Normativo que disponha sobre denominação do referido Centro Comunitário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bela Vista, 28 de abril de 2026.
Gerardo Gabriel Nunes Boccia
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.