
Acesse na íntegra
LEI MUNICIPAL Nº 1794, 06 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 06/05/2025
Assunto(s): Entidades Afins
LEI MUNICIPAL Nº 1.794/2025, DE 6 DE MAIO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse financeiro de apoio a entidade de utilidade pública”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Bela Vista aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar repasse financeira no valor de até R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), para Associação Sul Matogrossense de Cultura e Artes Marciais, de Bela Vista-MS, localizada na Rua Santo Afonso, 1172, Centro III, CEP 79260-000, Matricula: 6888, Inscrita no CPF/CNPJ: 08.574.877/0001-06, em data 05/01/2007, reconhecida por ser de Utilidade Pública Municipal, destinado para o auxílio de despesas decorrentes de suas atividades com fins esportivos, culturais e filantrópicos.
Parágrafo único. O repasse financeiro de que trata o “Caput” desde artigo, serão em parcelas mensais no valor de R$ 44.166,66 (quarenta e quatro mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos)
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.12.01.27.812.0110.2033 – 3.3.50.41.00. Manutenção das Atividades Esportivas – 2033 – 02.12.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE, LAZER – 27 – Desporto e Lazer – 812 – Desporto Comunitário – 0110 – Promoção e Apoio ao Desenvolvimento do Esporte e do Lazer – 3.3.50.41.00.
Art. 3º - A entidade favorecida deverá apresentar a correspondente prestações de contas, relativa a aplicação dos recursos até dia 31 de dezembro do respectivo ano de vigência.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bela Vista, 6 de maio de 2025.
Gerardo Gabriel Nunes Boccia
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.