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LEI MUNICIPAL Nº 1843, 23 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 23/06/2026
Assunto(s): Entidades Afins
LEI MUNICIPAL Nº 1.843/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026.
“Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Berço de Luz e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Bela Vista-MS aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Berço de Luz, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 52.365.266/0001-31, com sede na Rua Travessa Ana Luiza, nº 141, Bairro Água Doce, no Município de Bela Vista-MS.
Art. 2º - A entidade tem por finalidade desenvolver atividades de caráter assistencial, educacional, social e humanitário, voltadas ao atendimento de crianças, adolescentes, famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social, promovendo ações de inclusão, cidadania e desenvolvimento comunitário.
Art. 3º - A declaração de utilidade pública prevista nesta Lei não dispensa a entidade do cumprimento das exigências legais e regulamentares aplicáveis, especialmente quanto a prestação de contas dos recursos públicos eventualmente recebidos.
Art. 4º - A entidade deverá manter suas atividades em conformidade com os objetivos constantes em seu Estatuto Social, sob pena de revogação dos benefícios decorrentes desta Lei, observando o contraditório e ampla defesa.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bela Vista-MS, 23 de junho de 2026.
Gerardo Gabriel Nunes Boccia
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.