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LEI MUNICIPAL Nº 1812, 22 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 22/10/2025
Assunto(s): Entidades Afins
Em vigor
LEI MUNICIPAL 1.812/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

“Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos financeiros à Associação Evangélica de Proteção aos Desamparados, a título de subvenção social para o exercício de 2025, e revoga as Leis Municipais nº 1.703/2022 e nº 1.749/2023”


O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos financeiros, a título de subvenção social, à entidade abaixo descrita, no limite do valor fixado, para o exercício de 2025/2026.

I – À Associação Evangélica de Proteção aos Desamparados, CNPJ 15.380.512/0001-06 até o valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), anual.



§ 1º - Para fins desta Lei, consideram-se subvenções sociais as transferências de recursos públicos a instituições privadas sem fins lucrativos que prestem serviços essenciais de caráter continuado nas áreas de assistência social, educacional ou médica, como forma de complementar as ações do Poder Público, nos termos do art. 12, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/1964 e do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.

§ 2º - Os recursos repassados serão utilizados exclusivamente conforme plano de trabalho aprovado pelo órgão competente da Administração Municipal, e poderão contemplar, além do custeio das atividades essenciais de assistência social e educacional, despesas com aquisição de materiais de consumo, pagamento de serviços de terceiros, manutenção de instalações e equipamentos, capacitação de recursos humanos, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - A formalização das parcerias dar-se-á por meio de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, com base na Lei Federal nº 13.019/2014 e na legislação municipal aplicável, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.




Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025/2026, podendo, se necessário, ser aberto crédito adicional especial para o cumprimento do disposto nesta norma.

Recursos Próprios – Gestão Prefeitura
08.244.0106.2015.335043
Fonte de Recurso: 1.500.0000

Parágrafo único. Em caso de abertura de crédito adicional especial, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias da Lei Orçamentária de 2025, até o limite das despesas previstas nesta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º - Ficam revogadas integralmente as Leis Municipais nº 1.703, de 27 de abril de 2022, e nº 1.749, de 28 de novembro de 2023, bem como quaisquer disposições em contrário.

Bela Vista, 22 de outubro de 2025.


Gerardo Gabriel Nunes Boccia
       Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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