LEI MUNICIPAL Nº 1.793/2025, DE 6 DE MAIO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse financeiro de apoio a entidade de utilidade pública”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Bela Vista, MS aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar repasse financeiro no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), ao Grêmio dos Subtenentes e Sargentos Pedro Rufino, reconhecida de utilidade pública estadual pela
Lei n° 1.871/73 e utilidade pública municipal pela lei 837/88 destinado exclusivamente a auxiliar a entidade nas despesas com custeio e manutenção da cessão do espaço para os diversos programas sociais do município.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.01.27.812.112.02.033 Manutenção das Atividades Esportivas-44.50.42.00 – Contribuições.
Art. 3º - A entidade favorecida deverá apresentar a correspondente prestações de contas, relativa a aplicação dos recursos até dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bela Vista, 6 de maio de 2025.
Gerardo Gabriel Nunes Boccia
Prefeito Municipal