LEI MUNICIPAL Nº 1.805/2025, DE 1 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação do Dia Municipal de Artes Marciais no Município de Bela Vista-MS e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguintes Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Bela Vista-MS, o “Dia Municipal de Artes Marciais”, na última semana de janeiro.
Parágrafo 1º - O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.
Parágrafo 2º - São consideradas Artes Marciais as seguintes modalidades: Aiki-Do, Aikijuitsu, Boxe, Capoeira, Full Contact, Hapki-Do, Jeet-Kune-Dô, Jiu-Jitsu, Judô, Karatê e seus estilos, Kempo, Kendö, Kenjutsu, Kick Boxing, Kildo, Kyokushin, Kombato, Krav, Maga, Kung Fú e suas modalidades, Luta Olímpica, Muay Thai, Naguinata, Ninjutsu, Sambo, Savate, Sipalki-Dô, Tai Chi CHuan, Taijitsu e Wushu e outras congêneres.
Art. 2º - A data será comemorada anualmente com reuniões, seminários, palestras, competições, exposições, demonstrações e apresentações de voluntários locais, e similares a estes, voltadas para iniciantes e profissionais com o objetivo de difundir o esporte.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Bela Vista, 1 de julho de 2025.
Gerardo Gabriel Nunes Boccia
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.