LEI MUNICIPAL Nº 1.815/2025, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a denominação da sala da 020ª Junta do Serviço Militar da Prefeitura de Bela Vista e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada “Sala Ludio Ossuna” a sala da 020ª Junta do Serviço Militar da Prefeitura de Bela Vista em homenagem ao servidor que dedicou anos de trabalho no atendimento aos jovens no processo de alistamento militar.
Art. 2º - A denominação de que trata esta Lei passa a integrar todos os documentos oficiais, placas e registros referentes à mencionada sala.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bela Vista, 2 de dezembro de 2025
Gerardo Gabriel Nunes Boccia
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.