LEI MUNICIPAL N° 1.808/2025, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse financeiro a Associação Evangélica de Proteção aos Desamparados de Bela Vista, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à entidade Associação Evangélica de Proteção aos Desamparados de Bela Vista – Abrigo Bela Vista, inscrita no CNPJ N° 15.380.512/0001-06, o valor de R$ 135.000,00 (cento trinta e cinco mil reais), para custeio e manutenção de suas atividades assistenciais voltadas ao atendimento de idosos residentes no Município de Bela Vista- MS.
Art. 2º - O repasse de que trata esta Lei será realizado mediante a celebração de Termo de Colaboração ou Convênio, observando-se as disposições da
Lei Federal n° 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), bem como as normas municipais pertinentes.
Art. 3° - A entidade beneficiada deverá:
I – aplicar integralmente os recursos recebidos na finalidade prevista no Art. 1°;
II – prestar contas ao Município, conforme exigências previstas em lei e no instrumento firmado;
III – manter regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária durante a vigência do repasse.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
06.01.08.244.0106.2015.335043 (Recurso próprio)
Fonte de recurso: 1.500.0000
Fonte de recurso: 1.501.0000
06.02.08.244.0106.2053.335043 (Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS)
Fonte de recurso: 2.706.3110
Fonte de recurso: 2.665.3110
Fonte de recurso: 1.660.3110
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bela Vista, 02 de setembro de 2025.
Gerardo Gabriel Nunes Boccia
Prefeito Municipal