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LEI MUNICIPAL Nº 1840, 05 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 05/05/2026
Assunto(s): repasse financeiro
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1.840/2026, DE 5 DE MAIO DE 2026.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria e efetuar repasse de recursos financeiros à Associação Sul Matogrossense de Cultura e Artes Marciais, e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a Associação Sul Matogrossense de Cultura e Artes Marciais, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 08.574.877/0001-06, com sede no Município de Bela Vista/MS.

Art. 2º - A parceria tem por objeto a execução de ações voltadas à promoção do esporte, cultura e lazer, mediante desenvolvimento de atividades físicas, esportivas e educativas, incluindo, mas não se limitando a:

I – artes marciais (karatê, judô, jiu-jitsu, taekwondo);

II – modalidades esportivas coletivas;
III – atividades de inclusão social e promoção da qualidade de vida;

IV – realização de cursos, oficinas, treinamentos e palestras educativas, podendo incluir o pagamento de profissionais, instrutores e palestrantes, desde que previstos no Plano de Trabalho e vinculados às finalidades da parceria.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros à entidade no valor de até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), conforme disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 

- Classificação Orçamentária: 12.01.27.812.0110.2033 
- Elemento de Despesa: 3.3.50.41 – Contribuições
– Fonte de Recurso: 1.500.0000.

Art. 5º - A formalização da parceria ocorrerá por meio de Termo de Convênio, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, devendo conter:

I – Plano de Trabalho detalhado;

II – metas e indicadores de resultados;

III – cronograma de execução e desembolso;

IV – mecanismos de monitoramento e avaliação;

V – prestação de contas.

Art. 6º - A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos públicos recebidos, na forma da legislação vigente, especialmente a Lei nº 13.019/2014 e normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 7º - Fica vedada a utilização dos recursos para finalidades diversas daquelas previstas no Plano de Trabalho aprovado, sob pena de:

I – restituição dos valores;

II – suspensão de novos repasses;

III – demais sanções administrativas e legais cabíveis.

Art. 8º - O Poder Executivo designará gestor e comissão de monitoramento da parceria, conforme exigido pela Lei nº 13.019/2014.

Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bela Vista, 5 de maio de 2026.


Gerardo Gabriel Nunes Boccia
        Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI MUNICIPAL Nº 1842, 23 DE JUNHO DE 2026 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros ao Conselho de Segurança e Cidadania de Bela Vista-MS – CONSEG, destinados ao fortalecimento das ações de segurança pública desenvolvidas pela Polícia Militar e Polícia Civil no Município de Bela Vista-MS, e dá outras providências” 23/06/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1834, 24 DE MARÇO DE 2026 “Autoriza o Poder Executivo do Município de Bela Vista, a contribuir com o Clube do Laço Bela Vista, e dá outras providências”. 24/03/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1833, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse financeiro de apoio a realização da 54ª EXPOBEL”. 24/02/2026
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LEI MUNICIPAL Nº 1831, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros ao Rotary Club de Bela Vista – MS para custeio de reforma de telhado de imóvel destinado a atividades de interesse público e dá outras providências." 24/02/2026
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