
Acesse na íntegra
LEI MUNICIPAL Nº 1834, 24 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 24/03/2026
Assunto(s): repasse financeiro
LEI MUNICIPAL Nº 1.834/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo do Município de Bela Vista, a contribuir com o Clube do Laço Bela Vista, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a:
I – Efetuar repasse financeiro no valor de até R$ 840.000,00, (oitocentos e quarenta mil reais), ao Clube do Laço de Bela Vista-MS, CNPJ 03.217.379/0001-84, destinado exclusivamente a auxiliar a entidade nas despesas com a realização do 58º Encontro de Clubes de Laço de Mato Grosso do Sul, que ocorrerá durante a realização da 54ª Exposição Agropecuária e Industrial de Bela Vista – EXPOBEL.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
12.01.27.812.110.2.033- Manutenção das atividades esportivas-33.50.41.00-Contribuições.
Art. 3º - A entidade favorecida deverá apresentar a correspondente prestação de contas, relativa a aplicação dos recursos até 30 de novembro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bela Vista, 24 de março de 2026.
Gerardo Gabriel Nunes Boccia
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.