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LEI MUNICIPAL Nº 1833, 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 24/02/2026
Assunto(s): repasse financeiro
LEI MUNICIPAL Nº 1.833/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse financeiro de apoio a realização da 54ª EXPOBEL”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar repasse financeiro no valor de até R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), ao Sindicato Rural de Bela Vista, com CNPJ nº 15.380.546/0001-92, destinado exclusivamente a auxiliar a entidade nas despesas com a realização da 54ª Exposição Agropecuária e Industrial de Bela Vista – EXPOBEL.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0209.01.20.608.0102.1.022- Apoio ao Desenvolvimento da Agropecuária local -33.50.41.00-Contribuições.
Art. 3º - A entidade favorecida deverá apresentar a correspondente prestação de contas, relativa a aplicação dos recursos até 30 de novembro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bela Vista, 24 de março de 2026.
Gerardo Gabriel Nunes Boccia
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.