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LEI MUNICIPAL Nº 1831, 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 24/02/2026
Assunto(s): repasse financeiro
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1.831/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros ao Rotary Club de Bela Vista – MS para custeio de reforma de telhado de imóvel destinado a atividades de interesse público e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Rotary Club de Bela Vista – MS, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 15.381.890/0001-04, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado exclusivamente à reforma do telhado do imóvel de sua propriedade, situado no Município de Bela Vista – MS, onde são desenvolvidas atividades sociais, beneficentes e comunitárias em prol da coletividade.

Art. 2º - O repasse será formalizado mediante Termo de Fomento ou instrumento congênere, observando-se:

I – a Lei nº 13.019/2014;
II – a Lei Complementar nº 101/2000;

III – a Lei nº 4.320/1964;

IV – os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Art. 3º - A liberação dos recursos ficará condicionada à apresentação e aprovação de:

I – Plano de Trabalho detalhado;

II – Memorial descritivo da reforma do telhado;

III – Orçamento discriminado de materiais e mão de obra;

IV – Cronograma físico-financeiro;

V – Comprovação da propriedade do imóvel;

VI – Certidões de regularidade fiscal e trabalhista.



Art. 4º - Os recursos deverão ser depositados em conta bancária específica e aplicados exclusivamente na execução da reforma prevista nesta Lei, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa.

Art. 5º - A entidade beneficiada compromete-se a manter a destinação social do imóvel pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contado da conclusão da reforma.

Parágrafo único. Em caso de desvio de finalidade, alienação do imóvel ou cessação das atividades sociais antes do prazo estabelecido, a entidade deverá devolver ao Município valor proporcional aos recursos recebidos, devidamente atualizados.

Art. 6º - A entidade deverá prestar contas da aplicação dos recursos nos prazos e condições estabelecidos no instrumento jurídico firmado, apresentando:

I – Relatório de execução física da reforma;

II – Relatório de execução financeira;

III – Notas fiscais e comprovantes de pagamento;



Art. 7º - O acompanhamento e fiscalização da execução do objeto caberão à Secretaria Municipal competente, com atuação do Controle Interno, sem prejuízo da fiscalização pelos órgãos de controle externo.

Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Gabinete do Prefeito
02.02.01.04.122.0122.2003 – 3350
Fonte de Recursos: 1.500.0000

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Bela Vista, 24 de fevereiro de 2026


Gerardo Gabriel Nunes Boccia
         Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI MUNICIPAL Nº 1842, 23 DE JUNHO DE 2026 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros ao Conselho de Segurança e Cidadania de Bela Vista-MS – CONSEG, destinados ao fortalecimento das ações de segurança pública desenvolvidas pela Polícia Militar e Polícia Civil no Município de Bela Vista-MS, e dá outras providências” 23/06/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1840, 05 DE MAIO DE 2026 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria e efetuar repasse de recursos financeiros à Associação Sul Matogrossense de Cultura e Artes Marciais, e dá outras providências” 05/05/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1834, 24 DE MARÇO DE 2026 “Autoriza o Poder Executivo do Município de Bela Vista, a contribuir com o Clube do Laço Bela Vista, e dá outras providências”. 24/03/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1833, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse financeiro de apoio a realização da 54ª EXPOBEL”. 24/02/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1832, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria e a conceder repasse financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Bela Vista/MS, para custeio de atividades e serviços essenciais, e dá outras providências”. 24/02/2026
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