
Acesse na íntegra
LEI MUNICIPAL Nº 1810, 24 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 24/09/2025
Assunto(s): repasse financeiro
LEI MUNICIPAL N° 1.810/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse financeiro à Associação de pais e Mestres da Escola Estadual Ester Silva e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro no valor de até R$ 15.155,00 (quinze mil, cento e cinquenta e cinco reais), à Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Ester e Silva, inscrita no CNPJ nº 33.754.169/0001-96, nas despesas com transporte aéreo e terrestre, hospedagem, alimentação e aquisição de materiais necessários a participação da equipe escolar na Feira Internacional Mostratec, a ser realizada em Novo Hamburgo/RS, no período de 27 a 31 de Outubro de 2025.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.01- Gabinete do prefeito
02.01.04.122.0122.2003.33504300
Fonte de recurso:1.500.0000.
Art. 3º - A entidade favorecida deverá apresentar a correspondente prestação de contas relativa a aplicação dos recursos até 30 de novembro de 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bela Vista, 24 de setembro de 2025.
Gerardo Gabriel Nunes Boccia
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.