LEI MUNICIPAL 1.813/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros ao Rotary Club de Bela Vista – MS, destinados à execução de ações de interesse social, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Rotary Club de Bela Vista – MS, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 15.381.890/0001-04, com sede na cidade de Bela Vista – MS, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com vistas ao desenvolvimento de ações de interesse público voltadas ao atendimento e à promoção da dignidade da população carente, especialmente nas áreas de assistência social e cidadania.
Art. 2º - O repasse dar-se-á mediante termo de colaboração, termo de fomento, ou instrumento congênere, observando-se a legislação vigente, especialmente as disposições da
Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), no que couber, e a Lei de Responsabilidade Fiscal e as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de chamamento público, mediante apresentação prévia de plano de trabalho, metas, cronograma, detalhamento da aplicação dos recursos, bem como dos critérios de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas.
Art. 3º - A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, bem como relatório detalhado das ações desenvolvidas, nos prazos e condições definidos no instrumento jurídico firmado com o Município, sob pena de suspensão de novos repasses, obrigação de restituição dos valores eventualmente utilizados em desconformidade e demais sanções legais cabíveis.
Art. 4º - A fiscalização da execução do convênio e da correta aplicação dos recursos será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação ou, na sua ausência, por outra secretaria designada pelo Poder Executivo, que adotará as providências necessárias à análise e ao julgamento das contas apresentadas, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, podendo o Executivo suplementar os recursos necessários, se for o caso.
Gabinete do Prefeito:
02.01.04.122.0122.2003.335041
Fonte de Recurso: 1.500.0000
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bela Vista, 22 de outubro de 2025.
Gerardo Gabriel Nunes Boccia
Prefeito Municipal