LEI MUNICIPAL Nº 1.817/2025, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse financeiro à Beneficência Hospitalar de Bela Vista e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, especialmente conforme previsto na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro anual conforme disponibilidade financeira no valor de até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) à Beneficência Hospitalar de Bela Vista – CNPJ nº 03.168.879/0001-73, com o objetivo de custear despesas de manutenção, pagamento de pessoal, aquisição de equipamentos, insumos médicos, medicamentos, e promover melhorias na estrutura física do Hospital São Vicente de Paula.
Art. 2º - Os recursos mencionados no art. 1º serão provenientes de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município, podendo ser suplementadas, se necessário, mediante abertura de crédito adicional, conforme previsto na
Lei Federal nº 4.320/1964 e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º - O repasse deverá ser realizado por meio de parcelas mensais, ajustadas conforme a necessidade de aporte financeiro, mediante formalização de Termo de Convênio ou instrumento congênere firmado entre o Poder Executivo e a Beneficência Hospitalar de Bela Vista, observadas as normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE-MS.
Art. 4º - A entidade beneficiada deverá apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício financeiro, conforme as diretrizes da
Lei nº 14.133/2021 e normas complementares do TCE-MS.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Leis Municipais nº 1.500/2013, nº 1.534/2014 e nº 1.718/2022.
Bela Vista, 2 de dezembro de 2025.
Gerardo Gabriel Nunes Boccia
Prefeito Municipal