
Acesse na íntegra
LEI MUNICIPAL Nº 1828, 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 03/02/2026
Assunto(s): repasse financeiro
LEI MUNICIPAL Nº 1.828/2026, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse financeiro à Associação Belavistense Guaviral”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Bela Vista, MS, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar repasse financeiro no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a Associação Belavistense Guaviral – ASBEGUAL, inscrita no CNPJ sob o nº 04.698.398/0001-32, destinado exclusivamente a auxiliar a entidade nas despesas com custeio de prestação de serviços de perfuração do poço artesiano.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 1025 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar – 33.50.41-00- Contribuições – Fonte de Recursos: 1.500.0000.
Art. 3º - A entidade favorecida deverá apresentar a correspondente prestações de contas, especifica, dos recursos recebidos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bela Vista, 3 de fevereiro de 2026.
Gerardo Gabriel Nunes Boccia
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.